Acordo Coletivo
Registro MTE SP003638/2026 · Solicitação MR058921/2025 · registrado em 14/04/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos Trabalhadores nas Empresas de Alimentação , com abrangência territorial em Jundiaí/SP .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de setembro de 2025 a 31 de agosto de 2026 e a data-base da categoria em 01º de setembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos Trabalhadores nas Empresas de Alimentação , com abrangência territorial em Jundiaí/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO NORMATIVO
Ficam assegurados aos empregados abrangidos por este Acordo Coletivo de Trabalho os pisos salariais que vigorarão a partir de 1º de setembro de 2025 e obedecerão aos seguintes critérios: a) Piso salarial dos empregados contratados para experiência até o 90º dia de trabalho - R$ 1.946,42 (hum mil, novecentos e quarenta e seis reais e quarenta e dois centavos). b) Piso salarial de efetivação, após a fase de experiência - R$ 2.211,33 (Dois mil, duzentos e onze reais e trinta e três centavos). Parágrafo único : Excluem-se da abrangência desta cláusula os menores aprendizes, na forma da Lei.
CLÁUSULA QUARTA - AUMENTO SALARIAL
Os salários dos empregados terão um aumento no índice de 6% (seis por cento), para ganhos salariais até R$ 3.858,40 a partir de 01/09/25. Para os ganhos salariais acima de R$ 3.858,40, será aplicado um valor fixo de R$ 231,50.
CLÁUSULA QUINTA - ADIANTAMENTO DE SALÁRIOS - VALE
Garantidas as condições mais favoráveis, a empresa concederá adiantamento salarial a seus empregados até o dia 20 de cada mês, em quantia não inferior a 40% (quarenta por cento) do salário nominal mensal, inclusive no curso do aviso prévio trabalhado. Se o dia 20 coincidir com o sábado, o pagamento do vale será antecipado para o primeiro dia útil anterior; se o dia 20 coincidir com o domingo ou feriado, o vale será pago no primeiro dia útil imediatamente posterior.
Mais 56 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO DE SALÁRIOS POR VIA BANCÁRIA
- CLÁUSULA SÉTIMA - FECHAMENTO ANTECIPADO DO CARTÃO DE PONTO
- CLÁUSULA OITAVA - DEMONSTRATIVO DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA NONA - APRENDIZES
- CLÁUSULA DÉCIMA - AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - COMPENSAÇÕES
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - SALÁRIO DE SUBSTITUIÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - CARGOS DE CONFIANÇA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ADIANTAMENTO DA 1ª PARCELA DO 13º SALÁRIO – FÉRIAS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - GRATIFICAÇÃO POR APOSENTADORIA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - HORAS EXTRAORDINÁRIAS
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ADICIONAL NOTURNO
- e mais 44…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.