Acordo Coletivo
Registro MTE SP003634/2026 · Solicitação MR006329/2026 · registrado em 14/04/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias Químicas; Farmacêuticas, Preparação de Óleos Vegetais e Animais; Perfumarias e Artigos de Toucador; Resinas Sintéticas; Sabão e Velas; Fabricação do Álcool; Explosivos; Tintas e Vernizes; Fósforos; Adubos e Corretivos Agrícolas; Defensivos Agrícolas; Material Plástico (Inclusive da Produção de Laminados Plásticos); Matérias-primas para Inseticidas e Fertilizantes, Abrasivos, Álcalis; Petroquímicas, Lápis, Caneta e Material de Escritório; Defensivos Animais; Re-refino de Óleos Minerais , com abrangência territorial em Analândia/SP, Cordeirópolis/SP, Corumbataí/SP, Ipeúna/SP, Iracemápolis/SP, Itirapina/SP, Rio Claro/SP e Santa Gertrudes/SP .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de novembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias Químicas; Farmacêuticas, Preparação de Óleos Vegetais e Animais; Perfumarias e Artigos de Toucador; Resinas Sintéticas; Sabão e Velas; Fabricação do Álcool; Explosivos; Tintas e Vernizes; Fósforos; Adubos e Corretivos Agrícolas; Defensivos Agrícolas; Material Plástico (Inclusive da Produção de Laminados Plásticos); Matérias-primas para Inseticidas e Fertilizantes, Abrasivos, Álcalis; Petroquímicas, Lápis, Caneta e Material de Escritório; Defensivos Animais; Re-refino de Óleos Minerais , com abrangência territorial em Analândia/SP, Cordeirópolis/SP, Corumbataí/SP, Ipeúna/SP, Iracemápolis/SP, Itirapina/SP, Rio Claro/SP e Santa Gertrudes/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - DO ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE HORAS
- O horário oficial de trabalho dos funcionários da “PRIMEIRA CONTRATANTE”, excluídos os funcionários da área de produção: a) O horário de segunda à sexta das 07:00 às 16:48 horas. b) O intervalo para refeição é de 01 (uma) hora; c) As horas semanais porventura excedentes à 44 (quarenta e quatro) serão pagas com os acréscimos legais, conforme Convenção Coletiva; – Não se constituirá qualquer novação ou direito ao empregado, eventual liberação do trabalho. - O presente acordo terá duração de 02 (dois) anos e será devidamente protocolado na Delegacia Regional do Trabalho, para devidos fins de registro e arquivo. - As divergências que eventualmente surjam entre as partes contratantes por motivo da aplicação de cláusulas deste acordo, serão dirimidas amigavelmente entre as partes e, em não sendo possível, serão submetidas à Justiça do Trabalho de Limeira. - Os empregados que vierem a ser admitidos após a celebração deste acordo estarão automaticamente enquadrados nas cláusulas contidas neste. – A empresa compromete-se a formalizar o pedido de autorização, previsto na Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego nº 375 de 21/03/2014, e protocolar no Sindicato, quando a autorização for concedida. O SINDICATO está firmando o presente instrumento de acordo coletivo, devidamente autorizado pelos trabalhadores, tudo isso através de Assembleia regular convocada e realizada no dia 15 de dezembro de 2025 às 7h30min. - O presente acordo foi elaborado em 04 (quatro) vias para um só fim, devendo a primeira ser depositada na Delegacia Regional do Trabalho, para fins de registro, em cumprimento do artigo 614 da Consolidação das Leis do Trabalho, ficando as demais em poder das partes contratantes, e cópia afixada no quadro de avisos.
CLÁUSULA QUARTA - DAS ASSINATURAS
E por estarem as partes justa e convencionadas, firmam o presente acordo por intermédio de seus representantes legais.
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.