Termo Aditivo de Acordo Coletivo

Registro MTE RS002837/2026 · Solicitação MR051156/2026 · registrado em 13/08/2026

Vigente 3 cláusulas
Vigência
01/05/2026 a 30/04/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados e trabalhadores condutores e ajudantes de condutores de cargas próprias , com abrangência territorial em São Leopoldo/RS .

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados e trabalhadores condutores e ajudantes de condutores de cargas próprias , com abrangência territorial em São Leopoldo/RS .

CLÁUSULA TERCEIRA - AUXÍLIO REFEIÇÃO

No instrumento Coletivo Principal: Onde Lê -se : O empregador concederá mensalmente a seus trabalhadores vale refeição ou alimentação, segundo opção efetuada pelo empregado, no valor de R$ 20,42 (vinte reais e quarenta e dois centavos), por dia trabalhado no respectivo mês. Parágrafo Único O benefício em referência terá caráter indenizatório, não sendo considerado como verba salarial para quaisquer efeitos. Leia -se : O empregador concederá diariamente a seus trabalhadores alimentação condizente no local de trabalho. Parágrafo Primeiro O benefício em referência terá caráter indenizatório, não sendo considerado como verba salarial para quaisquer efeitos. Parágrafo Segundo Em dias que o trabalhador estiver fora do domicílio da empresa e à serviço da mesma, receberá o valor de R$ 20,42 (vinte reais e quarenta e dois centavos) a título de vale refeição.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.