Acordo Coletivo
Registro MTE SP003625/2026 · Solicitação MR009543/2026 · registrado em 14/04/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) metalurgico , com abrangência territorial em São João da Boa Vista/SP .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 26 de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de novembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) metalurgico , com abrangência territorial em São João da Boa Vista/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - TURNO ADMINISTRATIVO E MANUFATURA
Com a finalidade de manutenção da supressão de trabalhos em alguns dias da semana e trabalho em outros, com a dispensa de acréscimo de salários, respeitados os artigos 59, 59-A, 71 e 413, inciso I e § único, todos da Consolidação das Leis do Trabalho, o horário de trabalho praticado na EMPRESA por seus empregados fica ajustado nos termos do quadro constante dos Anexos 1 e 2 ao presente instrumento, e da seguinte forma: Turno Administrativo e Manufatura: De segunda a Sexta, das 08h00 às 17h00, com intervalo de uma hora para repouso e alimentação. Parágrafo Primeiro: As partes concordam expressamente que o acréscimo de jornada acima descrito será devidamente compensado e não poderá, em hipótese alguma, ser caracterizado como horas extraordinárias para quaisquer fins, tendo em vista sua devida compensação. Parágrafo Segundo: As partes estabelecem, nos termos do artigo 611, XI da CLT, a possibilidade de troca do dia de feriado, mediante consulta aos empregados e ciência ao sindicato da troca, ficando estabelecido que o labor no dia de feriado objeto de troca não configurará labor em horas extras, uma vez que haverá a respectiva compensação correspondente a integralidade do período na forma legal.
CLÁUSULA QUARTA - HORARIOS DE TRABALHO
HORÁRIOS DOS TURNOS ADMINISTRATIVOS/MANUFATURA ADMINISTRTIVO/MANUFATURA segunda 8:00:00 17:00:00 8:00:00 terça 8:00:00 17:00:00 8:00:00 quarta 8:00:00 17:00:00 8:00:00 quinta 8:00:00 17:00:00 8:00:00 sexta 8:00:00 17:00:00 8:00:00 sábado FOLGA domingo FOLGA TOTAL HORAS SEMANAL 40:00:00 Horários Ponte Pontes 5 40:00:00 Total de Horas a ser compensada - 40:00:00h Dias Úteis para Compensação 219 00:11:00m Horários de Trabalho – A partir de 26/01/2026 Área Horário Jornada Atual Jornada com Compensação (jan/2026) ADM/ Manufatura Horário 08:00 às 17:00 08:00 às 17:11 (Seg. a Sex.)
CLÁUSULA QUINTA - COMPENSAÇÃO DE HORAS
Atendendo ao INTERESSE dos EMPREGADOS e possibilidade da EMPRESA e o “SINDICATO”, objetiva o presente acordo com amparo no artigo 7º, inciso XIII, da Constituição Federal e demais dispositivos legais abaixo indicados, estabelecer regime de “TURNOS” de revezamento e “COMPENSAÇÃO DE HORAS”, na seguinte forma:
Mais 5 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - AUSÊNCIA JUSTIFICADA
- CLÁUSULA SÉTIMA - PRORROGAÇÃO DE JORNADA
- CLÁUSULA OITAVA - SINDICATO E EMPRESA
- CLÁUSULA NONA - COMPETENCIA
- CLÁUSULA DÉCIMA - INADIPLENCIA
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.