Acordo Coletivo
Registro MTE SP003614/2026 · Solicitação MR009273/2026 · registrado em 14/04/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Trabalhadores em Hotéis, Apart-hotéis, Motéis, Flats, Pensões, Hospedarias, Pousadas, Restaurantes, Churrascarias, Cantinas, Pizzarias, Bares, Lanchonetes, Choperias, Boates, Sorveterias, Confeitarias, Docerias, Buffets, Fast-foods, Self-Serviçe, Pastelaria, Cafés, Rotisseries, Quiosques, Drive-in e estabelecimento assemelhados , com abrangência territorial em Mauá/SP, Ribeirão Pires/SP, Santo André/SP e São Caetano do Sul/SP .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 06 de novembro de 2025 a 05 de novembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de fevereiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Trabalhadores em Hotéis, Apart-hotéis, Motéis, Flats, Pensões, Hospedarias, Pousadas, Restaurantes, Churrascarias, Cantinas, Pizzarias, Bares, Lanchonetes, Choperias, Boates, Sorveterias, Confeitarias, Docerias, Buffets, Fast-foods, Self-Serviçe, Pastelaria, Cafés, Rotisseries, Quiosques, Drive-in e estabelecimento assemelhados , com abrangência territorial em Mauá/SP, Ribeirão Pires/SP, Santo André/SP e São Caetano do Sul/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - OBJETIVO
Ο presente acordo visa regular as condições de trabalho e incluir a premiação por assiduidade, promovendo um ambiente de trabalho mais produtivo e harmonioso.
CLÁUSULA QUARTA - PREMIAÇÃO POR ASSIDUIDADE
A EMPREGADORA, com o objetivo de incentivar a regularidade e a pontualidade no ambiente de trabalho, instituirá uma premiação por assiduidade destinada aos colaboradores que cumpram integralmente os critérios estabelecidos a seguir: Parágrafo 1ª - Elegibilidade, os colaboradores elegíveis serão aqueles que não apresentarem faltas injustificadas durante o período de um mês. Não registrar atrasos superiores a 10 minutos, salvo justificativas previamente aceitas pela EMPREGADORA. Cumprir integralmente a jornada de trabalho conforme o contrato e a escala estabelecida.
CLÁUSULA QUINTA - VALOR E FORMA DE PAGAMENTO.
A premiação por assiduidade será concedida no valor de R$ 100,00 (cem reais), o valor será pago juntamente com a folha de pagamento do mês subsequente ao período de apuração.
Mais 5 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - PERDA DO DIREITO À PREMIAÇÃO
- CLÁUSULA SÉTIMA - VIGÊNCIA DO ACORDO
- CLÁUSULA OITAVA - DESCUMPRIMENTO DO ACORDO
- CLÁUSULA NONA - MULTA POR INFRAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA - DISPOSIÇÕES FINAIS
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.