Acordo Coletivo

Registro MTE SP003605/2026 · Solicitação MR010771/2026 · registrado em 14/04/2026

Vigente Reajuste 6,21% 48 cláusulas
Vigência
01/01/2026 a 31/12/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Empregados nas Atividades Rurais , com abrangência territorial em Angatuba/SP .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Empregados nas Atividades Rurais , com abrangência territorial em Angatuba/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL OU SALÁRIO NORMATIVO

Fixação de piso salarial ou salário normativo mínimo de R$ 1.880,00 (um mil, oitocentos e oitenta reais) a todos empregados (as) rurais contratados como Serviços Gerais. PARAGRAFO ÚNICO: Ocorrendo a fixação pelo governo Paulista, de novos valores para o salário mínimo regional do Estado de SP, fica estabelecido reajuste automático nos salários sempre que o piso nacional ou estadual ultrapassar o estipulado no presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicando o Piso mais benéfico aos integrantes da Categoria Profissional rural.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

Reajuste de salário de 6,21% (seis e vinte e um por cento) de forma linear a todos os empregados (as) que recebem salário acima do piso base negociado retroativo a 01/01/2026.

CLÁUSULA QUINTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO

Será fornecido a cada empregado (a) comprovante de pagamento com discriminação das importâncias pagas e descontos efetuados, contendo a identificação do empregado (a) e do empregador.

Mais 43 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO DE SALÁRIOS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA OITAVA - INTEGRAÇÃO DE HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA NONA - HORAS IN ITINERE
  • CLÁUSULA DÉCIMA - PREMIO ASSIDUIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - FORNECIMENTO DE MORADIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - CESTA BÁSICA
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - AUXÍLIO FUNERAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO OU SEGURO DE ACIDENTE PESSOAIS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CONTRATAÇÃO DOS EMPREGADOS JÁ ADMITIDOS ANTERIORMENTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - GARANTIA DO SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - CARTA AVISO
  • e mais 31…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.