Acordo Coletivo
Registro MTE SP003605/2026 · Solicitação MR010771/2026 · registrado em 14/04/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Empregados nas Atividades Rurais , com abrangência territorial em Angatuba/SP .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Empregados nas Atividades Rurais , com abrangência territorial em Angatuba/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL OU SALÁRIO NORMATIVO
Fixação de piso salarial ou salário normativo mínimo de R$ 1.880,00 (um mil, oitocentos e oitenta reais) a todos empregados (as) rurais contratados como Serviços Gerais. PARAGRAFO ÚNICO: Ocorrendo a fixação pelo governo Paulista, de novos valores para o salário mínimo regional do Estado de SP, fica estabelecido reajuste automático nos salários sempre que o piso nacional ou estadual ultrapassar o estipulado no presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicando o Piso mais benéfico aos integrantes da Categoria Profissional rural.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
Reajuste de salário de 6,21% (seis e vinte e um por cento) de forma linear a todos os empregados (as) que recebem salário acima do piso base negociado retroativo a 01/01/2026.
CLÁUSULA QUINTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
Será fornecido a cada empregado (a) comprovante de pagamento com discriminação das importâncias pagas e descontos efetuados, contendo a identificação do empregado (a) e do empregador.
Mais 43 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO DE SALÁRIOS
- CLÁUSULA SÉTIMA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA OITAVA - INTEGRAÇÃO DE HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA NONA - HORAS IN ITINERE
- CLÁUSULA DÉCIMA - PREMIO ASSIDUIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - FORNECIMENTO DE MORADIA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - CESTA BÁSICA
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - AUXÍLIO FUNERAL
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO OU SEGURO DE ACIDENTE PESSOAIS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CONTRATAÇÃO DOS EMPREGADOS JÁ ADMITIDOS ANTERIORMENTE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - GARANTIA DO SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - CARTA AVISO
- e mais 31…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.