Termo Aditivo de Acordo Coletivo

Registro MTE RS002833/2026 · Solicitação MR049499/2026 · registrado em 13/08/2026

Vigente Reajuste 4,33% 6 cláusulas
Vigência
01/07/2026 a 30/06/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) profissional dos empregados vendedores e viajantes do comércio , com abrangência territorial em RS .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de julho de 2026 a 30 de junho de 2027 e a data-base da categoria em 01º de julho.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) profissional dos empregados vendedores e viajantes do comércio , com abrangência territorial em RS .

CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO NORMATIVO

Fica estabelecido que o Piso Salarial é de R$ 1.832,57 (um mil, oitossentos e trinta e dois reais e cinquenta e sete centavos) por mês a partir de 1º de julho de 2026. PARÁGRAFO 1º. - Ajustam as partes que será garantido no mínimo uma retirada mensal (remuneração fixa mais variável) no valor de R$ 1.972,00 (um mil, novessentos e setenta e dois reais). PARÁGRAFO 2º. - O pagamento dos retroativos a data base, considerando as datas acima previstas, ou seja, vigentes a partir de 01.07.2026, serão considerados na folha de agosto/2026.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

A empresa reajustará os salários de seus empregados, pertencentes à categoria profissional representada pela entidade sindical, com o percentual de 4,33% (quatro vírgula trinta e três por cento), a partir de 1º de julho de 2026. PARÁGRAFO 1º. - As diferenças salariais decorrentes do reajuste serão pagas de forma retroativa, desde julho 2026, em parcela única, com incidência nas demais parcelas remuneratórias, na folha seguinte à assinatura do Termo Aditivo PARÁGRAFO 2º. - Os reajustes estabelecidos nesta cláusula, não se aplicam aos funcionários que possuam cargos de chefia, assim compreendidos: os especialistas, supervisores, chefes, coordenadores, gerentes, diretores empregados; prevalecendo o princípio da livre negociação salarial entre funcionário e empresa. PARÁGRAFO 3º. - Com os reajustes estabelecidos nesta cláusula, as partes convencionam cumpridas as disposições legais vigentes quitando o período de 1º julho de 2025 a 30 de junho de 2026.

CLÁUSULA QUINTA - VALE REFEIÇÃO

A empresa fornecerá a todos os seus empregados tickets para fins de alimentação no valor de R$ 33,65 (trinta e três reais e sessenta e cinco centavos) por dia de trabalho. A participação do empregado será de 20% do valor e com reajuste retroativo a julho de 2026. PARÁGRAFO ÚNICO: As diferenças de Vale Refeição serão pagas de forma retroativa, desde julho 2026, em parcela única, no mês seguinte a assinatura do Termo Aditivo.

Mais 1 cláusula neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DEMAIS CLÁUSULAS
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.