Acordo Coletivo
Registro MTE SC000695/2026 · Solicitação MR020558/2026 · registrado em 17/04/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Industrias da Construção e do Mobiliário , com abrangência territorial em São Miguel do Oeste/SC .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Industrias da Construção e do Mobiliário , com abrangência territorial em São Miguel do Oeste/SC .
CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO NORMATIVO MÁRMORES E GRANITOS
Fica instituído o Salário Normativo e Profissional, após 60 (sessenta) dias da contratação, para ser pago a todos os Trabalhadores da Indústria de Marmorarias e Granitos , a partir de 01 de maio de 2026, nas seguintes condições: a) Ao Profissional de acabamento a água, ao vendedor, auxiliar administrativo e de montagem fica assegurado um piso salarial mínimo de R$ 2.589,00 (dois mil quinhentos e oitenta e nove reais) mensais. b) Aos demais trabalhadores não enquadrados nas alíneas anteriores fica garantido um piso salarial mínimo de R$ 2.117,00 (dois mil cento e dezesete reais) mensais.
CLÁUSULA QUARTA - CORREÇÕES SALARIAIS
As empresas concederão reajuste salarial a todos os trabalhadores da categoria em 01 de maio de 2026, de 7% (sete por cento) a título de correção salarial e aumento real. Os empregados admitidos após a data base de maio de 2025 terão a correção salarial na proporção do tempo de serviço na empresa.
CLÁUSULA QUINTA - ANTECIPAÇÕES ESPONTÂNEAS
Serão compensados todos os reajustes, aumentos e adiantamentos espontâneos pagos no período.
Mais 32 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA SÉTIMA - PROPORCIONALIDADE
- CLÁUSULA OITAVA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA NONA - SALÁRIO DO SUBSTITUTO
- CLÁUSULA DÉCIMA - ANOTAÇÃO EM CTPS
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ASSISTÊNCIA A HOMOLOGAÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA HOMOLOGAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - RESCISÃO POR JUSTA CAUSA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO AVISO PRÉVIO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - AVISO PRÉVIO DO EMPREGADOR
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - CONTRATO DE EXPERIÊNCIA E SUSPENSÃO DE PRAZO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - MULTA DAS RESCISÕES DE CONTRATO
- e mais 20…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.