Acordo Coletivo

Registro MTE SC000690/2026 · Solicitação MR020511/2026 · registrado em 16/04/2026

Vigente 11 cláusulas
Vigência
01/01/2026 a 31/12/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissionais Empregados no Comércio Varejista e Atacadista , com abrangência territorial em Chapecó/SC .

Partes signatárias

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 10 de setembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissionais Empregados no Comércio Varejista e Atacadista , com abrangência territorial em Chapecó/SC .

CLÁUSULA TERCEIRA - GRATIFICAÇÃO DE GERÊNCIA

São considerados cargos de confiança, além dos relacionados nesta cláusula, os gerentes, assim considerados os exercentes de cargos de gestão, aos quais se equiparam, para efeito do disposto neste artigo, os diretores e chefes de departamento ou filial, sendo assim recebem gratificação de função e podem ser liberados do controle de ponto. § 1º. O controle de ponto não retira a função, sendo uma opção da empresa controlar ou não, conforme a realidade de cada cargo. § 2º. Se reconhece como cargos de confiança e recebem as gratificações de cargo de Gerência de 40% (quarenta por cento), além de outras que possam existir, os seguintes cargos: Função Gratificação Gerente Comercial 40% Gerente de Compras 40% Coordenador de Compras 40% Gerente Operacional Noturno 40% Gerente Higienizados 40% Gerente de Distribuição de Mercadorias 40% Diretor Administrativo 40%

CLÁUSULA QUARTA - PRÊMIOS

A empresa pagará prémios para valorizar e incentivar o desenvolvimento profissional do colaborador, conforme estabelecido nesta cláusula. § 1º . Os Valores dos prêmios não integram a remuneração dos cargos para nenhum efeito, sendo a concessão da empresa para incentivo ao desenvolvimento profissional. § 2º. Em meses com desempenhos superiores ao estabelecido nesta cláusula, a empresa poderá complementar o valor do prêmio, sendo que os prêmios por avaliação serão para os cargos e com os valores máximos da coluna Valor Máximo do § 4º. § 3º. A fim de valorizar os trabalhadores que tenham tempo de casa em algumas funções e diminuir a rotatividade, será concedido prêmio fixo mensal por tempo de serviço, descrito na coluna Valor Fixo do § 4º. § 4º. Os prêmios serão concedidos conforme a seguinte tabela: (até) Função Valor Máximo conforme § 5º Valor Fixo Diretor Administrativo R$ 3.000,00 Aux. Expedição Noturno após experiência R$ 900,00 Assistente de Expedição Noturno após experiência R$ 1.000,00 Assistente de Expedição Noturno - que confere a Saída - pode ter salário diferente após experiência R$ 1.000,00 Assistente de Expedição Noturno - que confere a Entrada - pode ter salário diferente após experiência R$ 1.250,00 Coordenador Distribuição Noturno R$ 1.400,00 Gerente Operacional Noturno R$ 1.500,00 Gerente Operacional Diurno R$ 1.500,00 Gerente de Compras R$ 1.700,00 Gerente Comercial R$ 1.000,00 Gerente de Distribuição de Mercadorias R$ 1.000,0 Coordenador de Compras R$ 1.500,00 Coordenador de Expedição Diurno R$ 1.700,00 Coordenador de expedição / motorista e entregador R$ 1.000,0 Assistente de Expedição ou aux. dep R$ 1.200,00 Auxiliar de Expedição / ajudante motorista R$ 700,00 Aux. De Expedição Diurno Após 01 ano R$ 1.000,00 Manobrista e Conferente de Devolução, insumos e caixas R$ 700,00 Supervisor de Expedição R$ 1.200,00 Assessor de Logística e Motorista de Truck R$ 1.000,00 Mecânico de Manutenção R$ 2.500,00 Nutricionista acima de 05 anos R$ 250,00 Gerente Higienizados acima de 10 anos R$ 1.500,00 Auxiliar de Produção Higienizados R$ 150,00 - acima de 2 anos Auxiliar de Produção Higienizados R$ 300,00 - acima de 5 anos Caixa R$ 400,00 - acima de 1 anos Caixa R$ 600,00 - acima de 2 anos Caixa R$ 1.000,00 - acima de 12 anos Auxiliar ADM R$ 700,00 Assistente ADM acima de 2 anos R$ 1.000,00 Analista Administrativo acima de 2 anos R$ 1.200,00 Analista de Compras R$ 2.800,00 Assistente de Compras acima de 2 anos R$ 1.350,00 Auxiliar de Compras R$ 300,00 - acima de 01 anos Auxiliar de Compras R$ 400,00 - acima de 2 anos Assistente de Recrutamento acima de 2 anos R$ 1.400,00 Coordenador de RH R$ 1.000,00 Auxiliar de RH R$ 500,00 Assistente de RH R$ 700,00 Funcionário que coordenar a conferência no Domingo (pode ser qualquer função deslocada para isso no domingo) Fixo R$ 200,00 § 5º. Os colaboradores citados na coluna Valor Máximo, receberão os prêmios conforme atingir as metas estabelecidas das tabelas a seguir: Critérios Avaliativos Peso % Participação em treinamentos /reuniões 10 Iniciativa / desenvolvimento 10 Bom relacionamento interpessoal 15 Cumprimento de normas e regras 20 Organização e limpeza do ambiente de trabalho (5s) 15 Bom atendimento interno e/ou externo 10 Pontualidade 10 Batida do ponto diária 10 § 6º. Além dos prêmios acima, o colaborador que não tiver problemas de assiduidade e pontualidade, receberá um prêmio mensal de R$ 50,00 (cinquenta reais).

CLÁUSULA QUINTA - AJUDA DE CUSTOS

A empresa concederá um valor de ajuda de custos, para os cargos que podem ter estas despesas de forma frequente, para compensar gastos com deslocamento com carro próprio para serviços, gastos em viagens, gastos com telefonia, gastos com clientes, aluguel, entre outras. § 1º . As atividades acima, podem ser realizadas por todos ou por apenas alguns dos cargos relacionados nas ajudas deste artigo, não tendo qualquer equiparação entre eles. § 2º. Os Valores das ajudas de custos não integram a remuneração dos cargos para nenhum efeito, sendo a concessão da empresa para ressarcimento de eventuais despesas. § 3º. Em meses com mais despesas, a empresa poderá complementar o valor da ajuda de custo. § 4º. O cargo de coordenador de compras é o único dos coordenadores que possui poderes de gerência, não tendo assim controle de jornada e não se equiparando aos demais coordenadores na gratificação paga ao mesmo. § 5º. A ajuda de custos será para os cargos e com os valores a serem definidos pela empresa com máximos de até: Função Ajuda Custos Gerente de Distribuição de Mercadorias R$ 500,00 Assessor de Logística e Motorista de Truck R$ 1.000,00 Gerente Higienizados R$ 1.500,00 Mecânico de Manutenção R$ 2.000,00 Coordenador Distribuição Mercadorias Noturno Gerente de Compras Coordenadora de RH Gerente Comercial R$ 2.500,00 Coordenador de Compras R$ 3.000,00 Gerente Operacional Noturno Gerente Operacional Diurno Diretor Administrativo R$ 7.500,00

Mais 6 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - REGRAS GERAIS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - BANCO DE HORAS
  • CLÁUSULA OITAVA - INTERVALOS
  • CLÁUSULA NONA - FERIADOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECONHECIMENTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO
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Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.