Acordo Coletivo

Registro MTE SC000680/2026 · Solicitação MR015637/2026 · registrado em 15/04/2026

Vigente 20 cláusulas
Vigência
01/01/2026 a 31/12/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Trabalhadores nas empresas revendedoras de combustíveis, derivados de petróleo e serviços de lavagens de veículos, trabalhadores empregados em empresas de prestação de serviços de estacionamentos rotativos e de empresas de exploração de serviços de estacionamento rotativo de vias públicas , com abrangência territorial em Chapecó/SC .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Trabalhadores nas empresas revendedoras de combustíveis, derivados de petróleo e serviços de lavagens de veículos, trabalhadores empregados em empresas de prestação de serviços de estacionamentos rotativos e de empresas de exploração de serviços de estacionamento rotativo de vias públicas , com abrangência territorial em Chapecó/SC .

CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO BASE

Operador de Estacionamento - Responsável por orientar o fluxo de veículos, auxiliar nas cancelas, repor os cartões de estacionamento, fazer as rondas no estacionamento, o controle de acesso, utilizando sistema informatizado e manual, podem lidar com valores e outras funções solicitadas pelo empregador a partir de 01/01/2026 fará jus ao salário normativo de R$ 2.025,00. Reajuste de 8% (oito por cento) conforme salário-mínimo regional de Santa de Catarina. Parágrafo Único: Nem um trabalhador poderá receber salário inferior ao piso estadual. Nossa faixa 3 SUPERVISOR DE ESTACIONAMENTO , o salário normativo a partir de 01/01/2026 será o reajuste de 4% (quatro por cento). COORDENADOR de Estacionamento o salário normativo a partir de 01/01/2026 será o de reajuste de 4% (quatro por cento).

CLÁUSULA QUARTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO

A PAREBEM fornecerá obrigatoriamente a seus colaboradores, holerites ou outro documento similar, referente ao salário mensal, contendo todas as especificações relativas ao salário mensal, horas extras, horas normais de trabalho, adicionais, descanso remunerado, prêmios, comissões, gratificações,bonificações etc., bem como valores dos descontos com as designações.

CLÁUSULA QUINTA - DAS HORAS EXTRAS

Havendo necessidade de o colaborador trabalhar em horas extras, o pagamento obedecerá aos seguintespercentuais: As horas extras, terão acréscimos de 65% (sessenta e cinco por cento) sobre a hora normal e100% (cem por cento) se trabalhadas em eventuais descansos remunerados e feriados.

Mais 15 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DO PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR - PAT
  • CLÁUSULA SÉTIMA - SEGURO DE VIDA
  • CLÁUSULA OITAVA - READMISSÃO DO APOSENTADO
  • CLÁUSULA NONA - CONTAGEM POR TEMPO DE SERVIÇO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - DISPENSA DO AVISO PRÉVIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - COMUNICAÇÃO DO MOTIVO DA PENALIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - SUSPENSÃO DO CONTRATO DE EXPERIÊNCIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DISPENSA AS VÉSPERAS DA APOSENTADORIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA ESCALA DE TRABALHO 12X36
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - BANCO DE HORAS - ADOÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - UNIFORME
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ATESTADO MEDICO/ODONTOLÓGICO
  • e mais 3…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.