Termo Aditivo de Acordo Coletivo
Registro MTE SC000674/2026 · Solicitação MR020023/2026 · registrado em 15/04/2026
O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE REFRIGERAÇÃO, AQUECIMENTO E TRATAMENTO DE AR, INDÚSTRIAS DE COMPRESSORES HERMÉTICOS PARA REFRIGERAÇÃO E INDÚSTRIAS DE ARTIGOS E EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS, MÉDICOS E HOSPITALARES , com abrangência territorial em Joinville/SC .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho no período de 08 de abril de 2026 a 30 de abril de 2026 e a data-base da categoria em 01º de abril.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE REFRIGERAÇÃO, AQUECIMENTO E TRATAMENTO DE AR, INDÚSTRIAS DE COMPRESSORES HERMÉTICOS PARA REFRIGERAÇÃO E INDÚSTRIAS DE ARTIGOS E EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS, MÉDICOS E HOSPITALARES , com abrangência territorial em Joinville/SC .
CLÁUSULA TERCEIRA - DA ALTERAÇÃO DO CALENDÁRIO (08/04 E 19/04)
Fica alterado o cronograma estabelecido na Cláusula 4ª - D do ACT original para incluir a seguinte dinâmica de recuperação emergencial: Dia de Dispensa (Folga): 08 de abril de 2026 (quarta-feira), data em que houve a interrupção forçada das atividades devido ao sinistro elétrico. Dia de Trabalho (Recuperação): 19 de abril de 2026 (domingo). Parágrafo Primeiro: a folga prevista para o dia 19 de abril, indicada na cláusula 4ª - D do ACT base fica cancelada, sendo substituída pelo labor efetivo de recuperação. Parágrafo Segundo: o labor realizado no dia 19 de abril de 2026 (domingo) possui natureza jurídica de compensação simples (regime 1:1), fundamentada na interrupção por força maior (sinistro elétrico) ocorrida em 08 de abril de 2026, conforme autoriza a Cláusula Vigésima Sétima da Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2026 (item "Dispensa por Motivo de Força Maior"). Por tratar-se de um plano de recuperação emergencial assistido pela entidade sindical, o trabalho neste domingo não caracteriza jornada extraordinária para fins de remuneração, sendo vedada a incidência do adicional de 170% previsto na Cláusula Décima Segunda da CCT ou qualquer outra gratificação de natureza extraordinária, mantendo-se a estrita equivalência entre a jornada dispensada e a recuperada.
CLÁUSULA QUARTA - DO OBJETO
O presente instrumento adita o "Acordo Coletivo de Trabalho – Troca de Dias", registrado no MTE com o número SC000442/2026, com o fim exclusivo de estabelecer o plano de recuperação emergencial devido ao evento de força maior ocorrido em 08 de abril de 2026.
CLÁUSULA QUINTA - RATIFICAÇÃO
Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições contidas no Acordo Coletivo de Trabalho protocolado e registrado sob o nº SC000442/2026, processo nº 47979.228822/2026-15.
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.