Termo Aditivo de Acordo Coletivo
Registro MTE SC000672/2026 · Solicitação MR014243/2026 · registrado em 14/04/2026
O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) "Profissional, dos trabalhadores nos serviços portuários, do plano do CNTTMFA" , com abrangência territorial em Imbituba/SC .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho no período de 27 de fevereiro de 2026 a 31 de maio de 2026 e a data-base da categoria em 01º de junho.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) "Profissional, dos trabalhadores nos serviços portuários, do plano do CNTTMFA" , com abrangência territorial em Imbituba/SC .
CLÁUSULA TERCEIRA - PADRONIZAÇÃO DE HORARIOS
A EMPRESA facultará aos seus empregados a padronizaçÉo dos horários, conforme apresentado e aprovado pelo Sindicato dos Trabalhadores Empregados no Porto Organizado, Terminais Privativos e Retroportuários do Município de Imbituba – SC, em assembleia realizada no dia 20/02/2026. Segue abaixo o detalhamento referente a proposta aprovada: Padronização de horários Carga horária dos Encarregados Segunda a sexta-feira: 07:00 as 12:00 – 13:00 as 16:00. Sábado: 07:00 as 11:00. Domingo: Descanso Carga horária dos auxiliares de limpeza Segunda a sexta-feira: 07:00 as 12:00 – 13:00 as 16:00. Sábado: 07:00 as 11:00. Domingo: Descanso
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.