Acordo Coletivo

Registro MTE SC000667/2026 · Solicitação MR015530/2026 · registrado em 14/04/2026

Vigência encerrada 4 cláusulas
Vigência
01/03/2026 a 30/06/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Abrange os trabalhadores nas industrias de material plástico , com abrangência territorial em São José/SC .

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de março de 2026 a 30 de junho de 2026 e a data-base da categoria em 01º de agosto.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Abrange os trabalhadores nas industrias de material plástico , com abrangência territorial em São José/SC .

CLÁUSULA TERCEIRA - TROCA DE FERIADO

Os Trabalhadores do setor de Produção concordaram realizar a troca do feriado com a seguinte proposta : Turno I Trabalhar dia 19.03.2026 e folgar dia 28.03.2026. Turno II , Trabalhar dia 19.03.2026 e folgar dia 04.04.2026. Turno III, Trabalhar dia 19.03.2026 e folgar dia 20.03.2026.

CLÁUSULA QUARTA - PENALIDADE

Havendo descumprimento por parte da empresa, a mesma pagara 20% do piso da categoria a cada trabalhador prejudicado.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.