Acordo Coletivo
Registro MTE SC000662/2026 · Solicitação MR019034/2026 · registrado em 14/04/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE REFRIGERAÇÃO, AQUECIMENTO E TRATAMENTO DE AR, INDÚSTRIAS DE COMPRESSORES HERMÉTICOS PARA REFRIGERAÇÃO E INDÚSTRIAS DE ARTIGOS E EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS, MÉDICOS E HOSPITALARES , com abrangência territorial em Joinville/SC .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 26 de março de 2026 a 17 de abril de 2026 e a data-base da categoria em 01º de abril.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE REFRIGERAÇÃO, AQUECIMENTO E TRATAMENTO DE AR, INDÚSTRIAS DE COMPRESSORES HERMÉTICOS PARA REFRIGERAÇÃO E INDÚSTRIAS DE ARTIGOS E EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS, MÉDICOS E HOSPITALARES , com abrangência territorial em Joinville/SC .
CLÁUSULA TERCEIRA - NOVOS EMPREGADOS
O presente acordo alcança, igualmente, os empregados que venham a ser admitidos no curso de sua vigência, bem como aqueles que se encontrem afastados na data consignada na lista de assinaturas, os quais ficam integralmente submetidos às suas disposições.
CLÁUSULA QUARTA - COMPENSAÇÃO DE DIAS
TURNO FOLGA TRABALHA HORÁRIO 2° TURNO 04/04/2026 (Sábado) 28/03/2026 (Sábado) 13h30 às 22h
CLÁUSULA QUINTA - RESOLUÇÃO DAS DIVERGÊNCIAS
Se por motivo de demanda for necessário trabalhar no dia de folga, a empresa pagará as horas trabalhadas em regime de hora extraordinária de 125% (cento e vinte e cinco por cento). No caso de divergências decorrentes do presente acordo, serão convocadas as partes (empresa e empregado), que, juntamente com o Sindicato da Categoria, deliberarão a respeito.
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.