Acordo Coletivo

Registro MTE SC000661/2026 · Solicitação MR013610/2026 · registrado em 14/04/2026

Vigente 13 cláusulas
Vigência
18/03/2026 a 17/03/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) trabalhadores nas indústrias do vestuário, têxteis, bordados, malharias e similares, lavanderias e indústrias de artefatos e de beneficiamento de couro , com abrangência territorial em Nova Veneza/SC .

Partes signatárias

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 18 de março de 2026 a 17 de março de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) trabalhadores nas indústrias do vestuário, têxteis, bordados, malharias e similares, lavanderias e indústrias de artefatos e de beneficiamento de couro , com abrangência territorial em Nova Veneza/SC .

CLÁUSULA TERCEIRA - BANCO DE HORAS

As partes, acreditando na modernidade das relações entre Capital e Trabalho resolvem nos termos do §2º do art. 59 da CLT e da Cláusula sétima da Convenção Coletiva de Trabalho 2024/2025 firmada entre o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias do Vestuário e Calçados de Criciúma e Região e a empresa Damyller Têxtil Ltda., flexibilizar a jornada de trabalho dos empregados, que será administrada através de débitos e créditos, formando-se para tanto um Banco de Horas.

CLÁUSULA QUARTA - CONTROLE BANCO DE HORAS

O banco de horas terá por finalidade compensar as horas de trabalho que excederem a jornada semanal de 44 horas, atualmente praticados pelos empregados. PARÁGRAFO ÚNICO : O Banco de Horas poderá registrar saldo positivo (crédito) ou negativo (débito), em nome do empregado.

CLÁUSULA QUINTA - SETORES ABRANGIDOS

O presente banco de horas abrangerá exclusivamente os empregados lotados nos seguintes setores: financeiro, contábil, recursos humanos (setor pessoal, endomarketing, desenvolvimento e treinamento), PDV - suporte lojas, centro de solução, tecnologia da informação, marketing e marketing digital, produto (desenvolvimento de produto, designer, estilo, modelagem), multimarcas, reposição e distribuição, contratos, SAC, CRM, comercial, pilotagem, compras, amostrista, central de cadastro, laboratório físico, visual merchandising e administrativo da filial II inscrita no CNPJ nº 22.406.638/0002-40.

Mais 8 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - LIMITE DE HORAS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - SALDO BANCO DE HORAS
  • CLÁUSULA OITAVA - COMPENSAÇÃO
  • CLÁUSULA NONA - SALDO DEVEDOR E CREDOR
  • CLÁUSULA DÉCIMA - COMPENSAÇÃO DAS AUSENCIAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - COMUNICAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ADMISSÃO E DEMISSÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PERIODO DE COMPENSAÇÃO
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.