Convenção Coletiva

Registro MTE SC000660/2026 · Solicitação MR012397/2026 · registrado em 14/04/2026

Vigente Reajuste 6,47% 58 cláusulas
Vigência
01/01/2026 a 31/12/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Empregados em Barbearias, Oficiais Barbeiros e Aprendizes, Manicure e Empregados nos Salões de Cabeleireiro para Homens, Empregados em Institutos de Beleza e Cabeleireiros(as) de Senhoras, , com abrangência territorial em Araranguá/SC, Balneário Arroio do Silva/SC, Balneário Gaivota/SC, Cocal do Sul/SC, Criciúma/SC, Ermo/SC, Forquilhinha/SC, Içara/SC, Jacinto Machado/SC, Maracajá/SC, Meleiro/SC, Morro da Fumaça/SC, Morro Grande/SC, Nova Veneza/SC, Passo de Torres/SC, Praia Grande/SC, Santa Rosa do Sul/SC, São João do Sul/SC, Siderópolis/SC, Sombrio/SC, Timbé do Sul/SC, Treviso/SC, Turvo/SC e Urussanga/SC .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Empregados em Barbearias, Oficiais Barbeiros e Aprendizes, Manicure e Empregados nos Salões de Cabeleireiro para Homens, Empregados em Institutos de Beleza e Cabeleireiros(as) de Senhoras, , com abrangência territorial em Araranguá/SC, Balneário Arroio do Silva/SC, Balneário Gaivota/SC, Cocal do Sul/SC, Criciúma/SC, Ermo/SC, Forquilhinha/SC, Içara/SC, Jacinto Machado/SC, Maracajá/SC, Meleiro/SC, Morro da Fumaça/SC, Morro Grande/SC, Nova Veneza/SC, Passo de Torres/SC, Praia Grande/SC, Santa Rosa do Sul/SC, São João do Sul/SC, Siderópolis/SC, Sombrio/SC, Timbé do Sul/SC, Treviso/SC, Turvo/SC e Urussanga/SC .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL DA CATEGORIA

Na vigência deste, os pisos Salariais da categoria profissional serão conforme tabela abaixo: FUNÇÕES PERÍODOS SALÁRIO BASE Gerente, Supervisor No contrato de experiência: Após contrato de experiência: R$ 2.197,11 R$ 4.394,51 Cabelereiro, Barbeiro No contrato de experiência: Após contrato de experiência: R$ 1.743,04 R$ 3.087,77 Depilador, Maquiador No contrato de experiência: Após contrato de experiência: R$ 1.743,04 R$ 2.913,07 Estética Corporal e Facial No contrato de experiência: Após contrato de experiência: R$ 1.743,04 R$ 2.855,07 Auxiliar de Cabelereiro e Barbeiro No contrato de experiência: Após contrato de experiência: R$ 1.743,04 R$ 2.282,77 Manicure e Pedicure No contrato de experiência: Após contrato de experiência: R$ 1.743,04 R$ 2.282,77 Caixa, Recepção e Faxineira No contrato de experiência: Após contrato de experiência: R$ 1.743,04 R$ 2.093,02 Biomédico(a) No contrato de experiência: Após contrato de experiência: R$ 3.000,00 R$ 3.152,00

CLÁUSULA QUARTA - CORREÇÃO SALARIAL

As empresas reajustarão os salários dos integrantes da categoria profissional abrangidos pela presente Convenção Coletiva de Trabalho que recebam acima do piso salarial da categoria mediante aplicação de 6,47%, o índice esse a ser aplicado sobre os salários vigentes em janeiro/2026 para os admitidos até aquela data. PARÁGRAFO PRIMEIRO - As empresas poderão compensar os adiantamentos legais ou espontâneos pagos no período, salvo os decorrentes de promoção, término de aprendizagem, transferência de cargo, função, estabelecimento ou localidade e equiparação salarial determinada por sentença judicial transitada em julgado. PARÁGRAFO SEGUNDO - Os empregados admitidos após a data base, mês de janeiro, terão a correção salarial aplicada na proporção do tempo de serviço na empresa, respeitando o art. 461 e §§ da CLT e inciso XXX da CF/88.

CLÁUSULA QUINTA - ANOTAÇÕES DE COMISSÕES

O empregador é obrigado a anotar, na CTPS, o percentual das comissões a que faz jus o empregado.

Mais 53 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - FÉRIAS, 13º SALÁRIO E AVISO PRÉVIO DOS COMISSIONISTAS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - CHEQUES SEM FUNDOS
  • CLÁUSULA OITAVA - MULTA ATRASO DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA NONA - ANTECIPAÇÃO DO 13º SALÁRIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - QUEBRA DE CAIXA
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - EMPREGADOS NOVOS ADMITIDOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - VALE FARMÁCIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - HORAS EXTRAORDINÁRIAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - CURSOS E REUNIÕES OBRIGATÓRIOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - QUINQUÊNIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - CARTA AVISO DE DISPENSA FALTA GRAVE
  • e mais 41…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.