Acordo Coletivo
Registro MTE RS000881/2026 · Solicitação MR020636/2026 · registrado em 17/04/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Diferenciada dos Professores, EXCETO a categoria dos Professores Públicos no município de Tavares-RS , com abrangência territorial em Santa Cruz do Sul/RS .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de abril de 2026 a 31 de março de 2028 e a data-base da categoria em 01º de março.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Diferenciada dos Professores, EXCETO a categoria dos Professores Públicos no município de Tavares-RS , com abrangência territorial em Santa Cruz do Sul/RS .
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONSIDERAÇÕES INICIAIS
Considerando o interesse das partes em regularizar, pela via negocial, os procedimentos da instituição na relação contratual com seu corpo docente; Considerando a necessidade de adequação dos procedimentos da instituição acordante e de ajustar a forma de pagamento dos docentes ao que prevê a Convenção Coletiva de Trabalho, firmada entre o Sinpro/RS e Sinepe/RS; Resolvem as partes estipular as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA QUARTA - DOS AJUSTES NAS ATIVIDADES E NA EFETIVIDADE DOS DOCENTES
Para adequação das atividades e da efetividade dos docentes ao que estabelece a Convenção Coletiva de Trabalho firmada entre o Sinpro/RS e o Sinepe/RS, estabelecem as partes que, a partir de 1º de abril de 2026, as cargas horárias destinadas às atividades pedagógicas, às atividades esportivas, festividades e passeios, bem como a produção e correção, serão incorporados ao valor hora-aula dos professores. Parágrafo Primeiro - O valor hora-aula dos professores, a partir da vigência do presente ACT, será de: a) Professores da educação infantil e dos anos iniciais do ensino fundamental: R$ 32,00; b) Professores dos anos finais do ensino fundamental: R$ 32,00; c) Professores do ensino médio: R$ 44,00; d) Professores do ensino técnico: R$ 37,00 Parágrafo Segundo – Estabelecem as partes que sobre os valores previstos no Parágrafo Primeiro incidirá o reajuste salarial a ser estabelecido na renovação da Convenção Coletiva de Trabalho 2026/2027, a ser firmada entre o Sinpro/RS e o Sinepe/RS. Parágrafo Terceiro – A partir da vigência do presente acordo coletivo de trabalho, a convocação para realização das atividades previstas na cláusula 59 da Convenção Coletiva de Trabalho firmada entre o Sinpro/RS e o Sinepe/RS, são pagas conforme por esta estabelecido.
CLÁUSULA QUINTA - DO ADICIONAL POR ATIVIDADE
Estabelecem as partes que, a partir de 1º de abril de 2026, será devido aos professores o Adicional por Atividade previsto na Cláusula 13 da Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2026, firmada entre o Sinpro/RS e o Sinepe/RS, ou de norma coletiva que vier a substituí-lo.
Mais 1 cláusula neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DA APLICABILIDADE DA NORMA COLETIVA
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.