Acordo Coletivo
Registro MTE RS000879/2026 · Solicitação MR020928/2026 · registrado em 17/04/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Diferenciada dos Professores, EXCETO a categoria dos Professores Públicos no município de Tavares-RS , com abrangência territorial em Porto Alegre/RS .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de março.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Diferenciada dos Professores, EXCETO a categoria dos Professores Públicos no município de Tavares-RS , com abrangência territorial em Porto Alegre/RS .
CLÁUSULA TERCEIRA - DO OBJETO
O presente acordo tem por objeto regulamentar a remuneração sobre a produção e atualização de materiais didáticos (apostilas).
CLÁUSULA QUARTA - DA REMUNERAÇÃO PARA PRODUÇÃO DE APOSTILAS E MATERIAIS DIDÁTICOS
Pela elaboração de apostilas será pago em favor do professor, aqui representado pelo SINPRO-RS, o equivalente: Parágrafo Primeiro - Para produções : 50% de uma hora-aula do Ensino Médio, vigente na data desde acordo, correspondente a R$ 40,28 (quarenta reais e vinte e oito centavos), multiplicado pelo número de alunos matriculados na série correspondente ao ano da produção. Parágrafo Segundo - Para atualização de apostilas já produzidas e remuneradas na origem : a 50% de uma hora-aula do Ensino Médio, vigente na data desde acordo, no valor de R$ 40,28 (quarenta reais e vinte e oito centavos), multiplicado pelo número de alunos matriculados na série correspondente ao ano da atualização. Parágrafo Terceiro - Para a elaboração das apostilas ou outros materiais didáticos, terá preferência o professor que ministra o componente curricular, o qual poderá declinar do convite sem necessidade de justificativa, podendo a Sociedade de Educação e Cultura Porto-Alegrense optar por outro professor. Parágrafo Quarto - No caso de professor que declinar da realização da tarefa de elaboração ou revisão, poderá a Sociedade de Educação e Cultura Porto-Alegrense indicar a produção ou revisão a outro docente. Parágrafo Quinto - O prazo para entrega dessas produções e/ou revisões deverá observar a tabela abaixo: Material produzido Prazo para entrega da produção das apostilas Atualização de apostilas anuais e produção e produção de apostilas novas 20 de março de 2026 Produção de apostilas novas para o segundo semestre 23 de junho de 2026 Parágrafo Sexto - Os valores serão pagos uma única vez, em forma de abono, a título indenizatório e sem incidências fiscais e previdenciárias e deverão ser creditados na folha de pagamento do mês subsequente a entrega do material produzido. Parágrafo Sétimo - Os termos contantes na presente cláusula limitam-se ao ano de 2026, devendo eventuais exigências de produção e/ou atualização de apostilas ser objeto nova negociação.
CLÁUSULA QUINTA - DA CESSÃO DOS DIREITOS AUTORAIS CORRESPONDENTES À PRODUÇÃO DE MATERIAIS DID
As partes estabelecem que os CEDENTES, professores contratados pelo Colégio Israelita Brasileiro, aqui representados pelo SINPRO/RS, cedem seus direitos patrimoniais sobre o material personalizado descrito na Cláusula Quarta ao CESSIONÁRIO (Colégio Israelita Brasileiro), durante o ano letivo de 2026.
Mais 2 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DO COMPROMISSO DAS PARTES
- CLÁUSULA SÉTIMA - DA APLICABILIDADE DA NORMA COLETIVA
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.