Acordo Coletivo
Registro MTE RS000863/2026 · Solicitação MR019476/2026 · registrado em 16/04/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) DOS PROFESSORES , com abrangência territorial em Viamão/RS .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) DOS PROFESSORES , com abrangência territorial em Viamão/RS .
CLÁUSULA TERCEIRA - DO OBJETO E LIMITES DA NORMA COLETIVA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho tem como objeto estabelecer condições de trabalho transitórias para o corpo docente, em decorrência das especificidades previstas no Termo de Colaboração firmado entre a Escola de Educação Infantil Comunitária acordante e a Secretaria Municipal de Educação – SMED.
CLÁUSULA QUARTA - DA SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DA OBRIGATORIEDADE DE CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS PREV
O presente Acordo Coletivo de Trabalho estabelece a suspensão temporária da obrigatoriedade de concessão dos benefícios Programa bem-estar integral, Seguro de vida total e Plano Odontológico, pelo período de 1º de janeiro de 2026 até 31 de dezembro de 2026. Parágrafo Primeiro – Considerando a suspensão prevista no caput desta cláusula, na hipótese de pedido de demissão, em virtude de novo emprego, devidamente comprovado, o professor estará dispensado do cumprimento do aviso prévio, bem como do desconto equivalente aos 30 dias das suas verbas rescisórias. Parágrafo Segundo – Considerando a suspensão prevista no caput desta cláusula, os professores gozarão de folga no período de 25.07.2026 até 04.08.2026 , bem como nos dias 21, 22 e 23 de dezembro de 2026 , sendo que os dias não laborados serão integralmente remunerados e não compensados.
CLÁUSULA QUINTA - DO PISO SALARIAL RETROATIVO A 1º DE JANEIRO DE 2026
A instituição de ensino acordante se compromete a reajustar o valor hora-aula dos professores para R$ 12,07 (doze reais e sete centavos), retroativo a janeiro de 2026, conforme previsão contida na Cláusula 03 da Convenção Coletiva de Trabalho 2026.
Mais 2 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DA APLICAÇÃO DA CONVENÇÃO COLETIVA
- CLÁUSULA SÉTIMA - DO REGISTRO E ARQUIVAMENTO
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.