Acordo Coletivo

Registro MTE RS000862/2026 · Solicitação MR019336/2026 · registrado em 16/04/2026

Vigente 7 cláusulas
Vigência
01/01/2026 a 31/12/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) DOS PROFESSORES , com abrangência territorial em Porto Alegre/RS .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) DOS PROFESSORES , com abrangência territorial em Porto Alegre/RS .

CLÁUSULA TERCEIRA - DO OBJETO E LIMITES DA NORMA COLETIVA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho tem como objeto estabelecer condições de trabalho transitórias para o corpo docente, em decorrência das especificidades previstas no Termo de Colaboração firmado entre a Escola de Educação Infantil Comunitária acordante e a Secretaria Municipal de Educação – SMED.

CLÁUSULA QUARTA - DA SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DA OBRIGATORIEDADE DE CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS PREV

O presente Acordo Coletivo de Trabalho estabelece a suspensão temporária da obrigatoriedade de concessão dos benefícios Programa bem-estar integral, Seguro de vida total e Plano Odontológico, pelo período de 1º de janeiro de 2026 até 31 de dezembro de 2026. Parágrafo Único – Considerando a suspensão prevista no caput desta cláusula, na hipótese de pedido de demissão, em virtude de novo emprego, devidamente comprovado, o professor estará dispensado do cumprimento do aviso prévio, bem como do desconto equivalente aos 30 dias das suas verbas rescisórias.

CLÁUSULA QUINTA - DO REAJUSTE NO VALOR HORA-AULA RETROATIVO A 1º DE ABRIL DE 2026

A instituição de ensino acordante se compromete a reajustar o valor hora-aula dos professores para R$ 13,33 (treze reais e trinta e três centavos), retroativo a abril de 2026.

Mais 2 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DA APLICAÇÃO DA CONVENÇÃO COLETIVA
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DO REGISTRO E ARQUIVAMENTO
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.