Acordo Coletivo
Registro MTE RS000854/2026 · Solicitação MR017435/2026 · registrado em 15/04/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores no Comércio de Minérios, Combustíveis Minerais e Solventes de Petróleo , com abrangência territorial em Esteio/RS e Lajeado/RS .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores no Comércio de Minérios, Combustíveis Minerais e Solventes de Petróleo , com abrangência territorial em Esteio/RS e Lajeado/RS .
CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO DE ADMISSÃO
A partir de 01 de janeiro de 2026, os pisos salariais da Empresa ora Acordante ficam estabelecidos conforme abaixo: a) Piso 01 - R$ 2.110,11 (Dois mil e cento e dez reais e onze centavos) - SERVIÇOS GERAIS - Higiene e Limpeza do Estabelecimento, Manutenção Predial, Encarregado de Refeitório, Vigia, Recepção e Portaria, Serviços Externos de Busca e Entrega de Documentos em Geral, além de Pagamentos na Rede Bancária, acrescido do adicional de periculosidade quando devido. b) Piso 02 - R$ 2.633,12 (Dois mil, seiscentos e trinta e três reais e doze centavos) - Para os empregados que exerçam efetivamente os cargos de Faturista, Auxiliar Comercial e demais Auxiliares (Administrativo, Contábil, Almoxarife), acrescido do adicional de periculosidade quando devido. c) Piso 03 - R$ 3.074,60 (Três mil, e setenta e quatro reais e sessenta centavos) - DEMAIS EMPREGADOS , acrescido do adicional de periculosidade quando devido. Parágrafo Único - As diferenças resultantes desta cláusula, deverão ser quitadas até o último dia do prazo legal para pagamento da folha de pagamento do mês de ABRIL/2026.
CLÁUSULA QUARTA - CORREÇÃO SALARIAL
A partir de 01 de janeiro de 2026, a Empresa ora Acordante reajustará os salários dos seus Empregados que percebem até R$ 16.951,11 (Dezesseis mil, novecentos e cinquenta e um reais e onze centavos) , mediante a aplicação de 3,90% (Três vírgula noventa por cento) sobre o salário mensal de dezembro de 2025. Acima deste valor, ficam as empresas autorizadas a negociar diretamente com o Empregado. Parágrafo Único - As diferenças resultantes desta cláusula, deverão ser quitadas até o último dia do prazo legal para pagamento da folha de pagamento do mês de ABRIL /2026.
CLÁUSULA QUINTA - ADIANTAMENTO QUINZENAL DE SALÁRIOS
As Empresas comprometem-se a efetuar um adiantamento quinzenal de 40% (quarenta por cento) do salário mensal, acrescido do adicional de periculosidade, quando devido, até o dia 15 (quinze) de cada mês, ressalvadas as condições mais favoráveis já praticadas. Parágraf o Único - As Empresas ficam dispensadas de proceder com o referido adiantamento na hipótese do empregado requerer formalmente o cancelamento de tal benefício, optando pelo pagamento integral do salário no prazo legal estabelecido para quitação da folha salarial mensal (Art. 459, §1º, CLT).
Mais 71 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO
- CLÁUSULA SÉTIMA - EQUIPARAÇÃO SALARIAL
- CLÁUSULA OITAVA - DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA NONA - ANTECIPAÇÃO DO 13º SALÁRIO
- CLÁUSULA DÉCIMA - ABONO ESPECIAL
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - HORAS EXTRAORDINÁRIAS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - PRÊMIOS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - SALÁRIO - FAMÍLIA
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - VALE - REFEIÇÃO
- e mais 59…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.