Termo Aditivo de Convenção Coletiva

Registro MTE RS000836/2026 · Solicitação MR019225/2026 · registrado em 14/04/2026

Vigente 3 cláusulas
Vigência
01/03/2026 a 28/02/2028
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Empregados no comércio em Concessionários e Distribuidores de Veículos Automotores , com abrangência territorial em Cachoeirinha/RS, Canoas/RS, Gravataí/RS e Nova Santa Rita/RS .

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de março de 2026 a 28 de fevereiro de 2028 e a data-base da categoria em 01º de março.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Empregados no comércio em Concessionários e Distribuidores de Veículos Automotores , com abrangência territorial em Cachoeirinha/RS, Canoas/RS, Gravataí/RS e Nova Santa Rita/RS .

CLÁUSULA TERCEIRA - HOMOLOGAÇÃO DAS RESCISÕES

Pelo presente aditivo as partes retificam o parágrafo primeiro da cláusula vigésima sétima do instrumento coletivo principal, MR 012917/2026 , passando a vigorar nos seguinstes termos: " A empresa deverá solicitar a homologação por e-mail ( sindec@sindec-rs.org.br ) no prazo de até 5 (cinco) dias do pagamento das verbas rescisórias e o Sindicato Profissional deverá agendar a homologação no prazo de até 5 (cinco) dias do pedido formulado pela empresa. Em não sendo atendido este prazo pelo Sindicato Profissional, a empresa estará desobrigada de realizar a homologação."

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.