Acordo Coletivo

Registro MTE GO001028/2026 · Solicitação MR051797/2026 · registrado em 20/08/2026

Vigente 29 cláusulas
Vigência
01/03/2026 a 28/02/2028
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Industrias Urbanas no Estado de Goiás no plano CNTI , com abrangência territorial em GO .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de março de 2026 a 28 de fevereiro de 2028 e a data-base da categoria em 01º de março.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Industrias Urbanas no Estado de Goiás no plano CNTI , com abrangência territorial em GO .

CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE SALARIAL

A EMPRESA concederá, a partir de 1º de março de 2026 e a partir de 1º de março de 2027, a seus empregados efetivos em 28 de fevereiro de 2026 e 28 de fevereiro de 2027, respectivamente, reajuste salarial em percentuais referentes aos índices acumulados do IPCA dos períodos de março/2025 a fevereiro/2026 e março/2026 a fevereiro/2027, sendo estes percentuais aplicados aos salários-base dos meses de fevereiro de 2026 e fevereiro de 2027, respectivamente. Quanto aos percentuais aplicados aos cargos gerenciais, estes serão negociados pela EMPRESA , observando o limite máximo do índice acumulado do IPCA.

CLÁUSULA QUARTA - PAGAMENTO DE SALÁRIO

A EMPRESA efetuará o pagamento dos salários de seus empregados em uma única parcela, mensalmente, no primeiro dia útil do mês subsequente ao mês de referência.

CLÁUSULA QUINTA - APURAÇÃO DAS DIFERENÇAS

Na folha de pagamento dos salários do mês imediatamente subsequente à data de protocolo deste Acordo Coletivo de Trabalho na Delegacia Regional do Ministério do Trabalho e Emprego, a EMPRESA quitará, retroativamente a março/2026, as respectivas diferenças salariais decorrentes das CLÁUSULAS DÉCIMA SEGUNDA e DÉCIMA TERCEIRA.

Mais 24 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA OITAVA - ADICIONAL NOTURNO E HORA FICTA
  • CLÁUSULA NONA - PLANO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
  • CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAL DE DUPLA FUNÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS (PLR)
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - VALE TRANSPORTE OU VALE COMBUSTÍVEL
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - AUXÍLIO EDUCAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - PLANO DE SAÚDE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - PLANO ODONTOLÓGICO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - SEGURO DE VIDA
  • e mais 12…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.