Termo Aditivo de Convenção Coletiva

Registro MTE RS000835/2026 · Solicitação MR019755/2026 · registrado em 14/04/2026

Vigente 3 cláusulas
Vigência
01/03/2026 a 28/02/2028
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Empregados no comércio em Concessionários e Distribuidores de Veículos Automotores , com abrangência territorial em Cacequi/RS e São Gabriel/RS .

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de março de 2026 a 28 de fevereiro de 2028 e a data-base da categoria em 01º de março.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Empregados no comércio em Concessionários e Distribuidores de Veículos Automotores , com abrangência territorial em Cacequi/RS e São Gabriel/RS .

CLÁUSULA TERCEIRA - HOMOLOGAÇÃO DAS RESCISÕES

Pelo presente aditivo as partes retificam a cláusula vigésima sétima do instrumento coletivo principal, MR 013584/2026, passando a referida cláusula a vigorar nos seguintes termos: "É obrigatória a assistência do Sindicato profissional a todas as rescisões de contrato ou pedidos de demissão de empregados da categoria profissional com 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias ou mais de trabalho, sob pena de nulidade plena do ato. PARÁGRAFO PRIMEIRO : – A empresa deverá solicitar a homologação por e-mail (sindec@sindec-rs.org.br) no prazo de até 5 (cinco) dias do pagamento das verbas rescisórias e o Sindicato Profissional deverá agendar a homologação no prazo de até 5 (cinco) dias do pedido formulado pela empresa. Em não sendo atendido este prazo pelo Sindicato Profissional, a empresa estará desobrigada de realizar a homologação. PARÁGRAFO SEGUNDO : – A empresa, ao efetuar o pedido de agendamento ao Sindicato Profissional, estará ciente que a homologação ocorrerá na modalidade presencial. A empresa , deverá remeter ao Sindicato Profissional, juntamente com a solicitação do agendamento, os documentos relacionados a seguir. Os documentos deverão ser digitalizados em um único arquivo em formato PDF com o nome completo do empregado e na seguinte ordem: 1) Atestado Saúde Ocupacional - ASO 2) Aviso Prévio ou pedido de demissão 3) Termo de Rescisão Contrato de Trabalho - TRCT 4) Comprovante de pagamento do TRCT 5) Três últimos holerites 6) Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS – GRRF (somente em caso de dispensa) 7) Demonstrativo do Trabalhador de Recolhimento FGTS Rescisório (GRRF) (somente em caso de dispensa) 8) Comprovante de pagamento GRRF (somente em caso de dispensa) 9) Extrato de conta vinculada para fins rescisórios ou analítico, caso o extrato tenha ocorrências, apresentar guia(s) GFIP paga(s) e relação de empregados, das competências em aberto 10) Seguro-desemprego (somente em caso de dispensa) 11) Ficha de registro do empregado atualizada (frente e verso) 12) Se houver afastamento por motivo de doença ou acidente de trabalho, apresentar o ofício do INSS referente a todo o período de afastamento 13) Em caso de óbito do empregado, apresentar o atestado de óbito e Carta de concessão da pensão por morte ou certidão de dependentes habilitados perante o INSS 14) Ofício de Pensão Alimentícia, quando houver 15) Carta de Preposição PARÁGRAFO TERCEIRO: Estando toda a documentação completa e os cálculos corretos, a Empresa receberá um e-mail com a data e horário disponível para o agendamento da homologação. É responsabilidade exclusiva da empresa a comunicação ao empregado da data e horário da homologação."

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.