Convenção Coletiva
Registro MTE RS000828/2026 · Solicitação MR017383/2026 · registrado em 14/04/2026
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES RURAIS , com abrangência territorial em Caxias do Sul/RS, Farroupilha/RS, Flores da Cunha/RS e São Marcos/RS .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de julho de 2025 a 30 de junho de 2026 e a data-base da categoria em 01º de julho.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES RURAIS , com abrangência territorial em Caxias do Sul/RS, Farroupilha/RS, Flores da Cunha/RS e São Marcos/RS .
CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO DA CATEGORIA
O salário da Categoria a partir de 1º de julho de 2025 será de R$1.823,00 (um mil, oitocentos e vinte e três reais) mensais.
CLÁUSULA QUARTA - REPOSIÇÃO SALARIAL
A partir de 1º de julho de 2025, os integrantes da categoria profissional que recebem salário acima do piso da categoria previsto nesta Convenção, terão uma reposição salarial de 6,20% (seis vírgula vinte por cento) sobre os salários recebidos em 1º de julho de 2024.
CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO DE SALÁRIOS
Os empregadores serão obrigados a efetuarem o pagamento dos salários em moeda corrente, sempre que o mesmo realizar-se nas sextas-feiras ou vésperas de feriado. Parágrafo único - Se o pagamento for efetuado em cheque, a empresa dará ao trabalhador o tempo necessário para descontá-lo no mesmo dia.
Mais 22 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO DE DIA NÃO TRABALHADO
- CLÁUSULA SÉTIMA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA OITAVA - DESCONTO E CONDIÇÕES DE HABITAÇÃO E ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA NONA - ADICIONAL POR HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - COMISSÕES NA CARTEIRA DE TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - AUXILIO FUNERAL
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - REGISTRO DE FUNÇÃO NA CTPS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - RETENÇÃO DA CTPS PELO EMPREGADOR
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - TRANSPORTE DO EMPREGADO NA RESCISÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - CONTRATO DE CURTA DURAÇÃO
- e mais 10…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.