Convenção Coletiva

Registro MTE RS000828/2026 · Solicitação MR017383/2026 · registrado em 14/04/2026

Vigência encerrada 27 cláusulas
Vigência
01/07/2025 a 30/06/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES RURAIS , com abrangência territorial em Caxias do Sul/RS, Farroupilha/RS, Flores da Cunha/RS e São Marcos/RS .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de julho de 2025 a 30 de junho de 2026 e a data-base da categoria em 01º de julho.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES RURAIS , com abrangência territorial em Caxias do Sul/RS, Farroupilha/RS, Flores da Cunha/RS e São Marcos/RS .

CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO DA CATEGORIA

O salário da Categoria a partir de 1º de julho de 2025 será de R$1.823,00 (um mil, oitocentos e vinte e três reais) mensais.

CLÁUSULA QUARTA - REPOSIÇÃO SALARIAL

A partir de 1º de julho de 2025, os integrantes da categoria profissional que recebem salário acima do piso da categoria previsto nesta Convenção, terão uma reposição salarial de 6,20% (seis vírgula vinte por cento) sobre os salários recebidos em 1º de julho de 2024.

CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO DE SALÁRIOS

Os empregadores serão obrigados a efetuarem o pagamento dos salários em moeda corrente, sempre que o mesmo realizar-se nas sextas-feiras ou vésperas de feriado. Parágrafo único - Se o pagamento for efetuado em cheque, a empresa dará ao trabalhador o tempo necessário para descontá-lo no mesmo dia.

Mais 22 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO DE DIA NÃO TRABALHADO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA OITAVA - DESCONTO E CONDIÇÕES DE HABITAÇÃO E ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA NONA - ADICIONAL POR HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - COMISSÕES NA CARTEIRA DE TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - AUXILIO FUNERAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - REGISTRO DE FUNÇÃO NA CTPS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - RETENÇÃO DA CTPS PELO EMPREGADOR
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - TRANSPORTE DO EMPREGADO NA RESCISÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - CONTRATO DE CURTA DURAÇÃO
  • e mais 10…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.