Convenção Coletiva

Registro MTE RO000069/2026 · Solicitação MR020191/2026 · registrado em 16/04/2026

Vigente 46 cláusulas
Vigência
01/01/2026 a 31/12/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) dos trabalhadores em Restaurante, bares, cafés, confeitarias, casas de chá, botequins, tendinhas, leiterias, lanchonetes e Empregados nas indústrias de alimentação preparada, boates e similares , com abrangência territorial em Alta Floresta D'Oeste/RO, Alto Alegre dos Parecis/RO, Alto Paraíso/RO, Alvorada D'Oeste/RO, Ariquemes/RO, Buritis/RO, Cabixi/RO, Cacaulândia/RO, Cacoal/RO, Campo Novo de Rondônia/RO, Candeias do Jamari/RO, Castanheiras/RO, Cerejeiras/RO, Chupinguaia/RO, Colorado do Oeste/RO, Corumbiara/RO, Costa Marques/RO, Cujubim/RO, Espigão D'Oeste/RO, Governador Jorge Teixeira/RO, Guajará-Mirim/RO, Itapuã do Oeste/RO, Jaru/RO, Ji-Paraná/RO, Machadinho D'Oeste/RO, Ministro Andreazza/RO, Mirante da Serra/RO, Monte Negro/RO, Nova Brasilândia D'Oeste/RO, Nova Mamoré/RO, Nova União/RO, Novo Horizonte do Oeste/RO, Ouro Preto do Oeste/RO, Parecis/RO, Pimenta Bueno/RO, Pimenteiras do Oeste/RO, Presidente Médici/RO, Primavera de Rondônia/RO, Rio Crespo/RO, Rolim de Moura/RO, Santa Luzia D'Oeste/RO, São Felipe D'Oeste/RO, São Francisco do Guaporé/RO, São Miguel do Guaporé/RO, Seringueiras/RO, Teixeirópolis/RO, Theobroma/RO, Urupá/RO, Vale do Anari/RO, Vale do Paraíso/RO e Vilhena/RO .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) dos trabalhadores em Restaurante, bares, cafés, confeitarias, casas de chá, botequins, tendinhas, leiterias, lanchonetes e Empregados nas indústrias de alimentação preparada, boates e similares , com abrangência territorial em Alta Floresta D'Oeste/RO, Alto Alegre dos Parecis/RO, Alto Paraíso/RO, Alvorada D'Oeste/RO, Ariquemes/RO, Buritis/RO, Cabixi/RO, Cacaulândia/RO, Cacoal/RO, Campo Novo de Rondônia/RO, Candeias do Jamari/RO, Castanheiras/RO, Cerejeiras/RO, Chupinguaia/RO, Colorado do Oeste/RO, Corumbiara/RO, Costa Marques/RO, Cujubim/RO, Espigão D'Oeste/RO, Governador Jorge Teixeira/RO, Guajará-Mirim/RO, Itapuã do Oeste/RO, Jaru/RO, Ji-Paraná/RO, Machadinho D'Oeste/RO, Ministro Andreazza/RO, Mirante da Serra/RO, Monte Negro/RO, Nova Brasilândia D'Oeste/RO, Nova Mamoré/RO, Nova União/RO, Novo Horizonte do Oeste/RO, Ouro Preto do Oeste/RO, Parecis/RO, Pimenta Bueno/RO, Pimenteiras do Oeste/RO, Presidente Médici/RO, Primavera de Rondônia/RO, Rio Crespo/RO, Rolim de Moura/RO, Santa Luzia D'Oeste/RO, São Felipe D'Oeste/RO, São Francisco do Guaporé/RO, São Miguel do Guaporé/RO, Seringueiras/RO, Teixeirópolis/RO, Theobroma/RO, Urupá/RO, Vale do Anari/RO, Vale do Paraíso/RO e Vilhena/RO .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

O piso da categoria a partir de 1º de janeiro de 2026, será de R$ 1.706,50 (um mil setecentos e seis reais e cinquenta centavos) mensais. Para os que aderirem o REPIS o valor será de R$ 1.637,00 (um mil seiscentos e trinta e sete reais) , não podendo nenhum integrante da categoria receber salário inferior ao piso convencionado. §1: O reajuste referente aos meses de janeiro, fevereiro e março de 2026, poderão ser pagos em 02 parcelas, nos meses de abril e maio de 2026. §2: Os profissionais contratados para trabalhos em eventos do tipo casamento, baile de formatura, recepção de eventos, aniversário de 15 anos e bodas, farão jus a tabela de serviços extras, elaborada pelas Entidades Sindicais Convenientes: FUNÇÃO VALOR Garçom/Garçonete R$ 1 5 0,00 Cozinheiro R$ 225 ,00 Maitre R$ 225 ,00 Auxiliar de Cozinha R$ 105,00 Auxiliar de Garçom R$ 10 5 ,00 Barman R$ 1 5 0,00 Recepcionista R$ 1 5 0,00 §3º: A empresa fornecerá alimentação a todos os seus funcionários, desde que eles optem pelo recebimento do benefício, dos quais serão descontados mensalmente na seguinte proporção: a) Café Completo ou Lanche- até 1% (um por cento) do piso da categoria, no máximo. b) Almoço ou Jantar- até 2% (dois por cento) do piso da categoria, no máximo. §4º: Para a empresa que optar pelo fornecimento do vale refeição/alimentação, o valor mínimo será de R$ 39,50 (trinta e nove reais e cinquenta centavos) por refeição, de acordo com a necessidade da empresa, devendo o mesmo ser reajustado a partir de 01/01/2026. §5º: O desconto referente ao vale refeição/alimentação será de acordo com a legislação no que diz respeito ao PAT. §6º: Caso a empresa não cumpra o que dispõe esta Cláusula estará sujeita às penalidades previstas na legislação vigente e nesta Convenção Coletiva. §7º: As partes firmarão termo aditivo, em 01 de janeiro de 2027, sobre o novo piso salarial da categoria, tabela de serviços extras e vale refeição/alimentação.

CLÁUSULA QUARTA - REPOSIÇÃO SALARIAL

A todos os empregados abrangidos pela presente Convenção Coletiva de Trabalho, em toda a competência territorial do SITRACOM-RO, os salários vigentes em 31 de dezembro de 2025 serão reajustados a partir de 1º de janeiro de 2026, pelo índice de 5 % ( cinco por cento) . §1º : A reposição salarial referente aos meses de janeiro, fevereiro e março de 2026, poderão ser pagos em 02 parcelas, nos meses de abril e maio de 2026. § 2 º: Não será permitido a utilização da tabela de proporcionalidade para reajuste salarial dos contratos de trabalho de qualquer natureza. § 3 º: Não integrarão a remuneração ou o salário do empregado, para fins de cálculo e pagamento de verbas ou direitos trabalhistas, além de outras que assim a lei declare, as seguintes parcelas: a) Alimentação nas condições que determina o § 2º da cláusula terceira desta Convenção Coletiva; b) Vale-transporte, ainda que fornecido em dinheiro; c) Habitação fornecida pelo empregador, desde que não seja pelo trabalho e sim para facilitar a execução laboral do empregado; d) Valores recebidos pelo empregado, a título de reembolso de despesas; e) Uniformes/ Fardamentos; f) Benefícios oferecidos pelo empregador que visam suplementar a atividade estatal, tais como: educação, convênios médico e odontológico, planos de previdência privada; g) Prêmios de seguro de vida; h) Auxílio - creche ; i) Auxílios destinados a filhos com deficiência; j) As quantias recebidas a título de participação em lucros ou resultados.

CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO DE SALÁRIO

A empresa compromete-se em realizar o pagamento de seus empregados nas seguintes condições: §1º: Até o quinto dia útil do mês subsequente; §2º: Na hipótese de pagamento por cheque será proporcionado ao empregado no dia do pagamento, tempo hábil para recebimento no banco, dentro da jornada de trabalho, em escala alternada. §3º: O pagamento do salário será feito mediante recibo, fornecendo-se cópia ao empregado com identificação da empresa e do qual constarão à remuneração, com a discriminação das parcelas, a quantia líquida paga, as horas-extras e os descontos efetuados, inclusive para a Previdência Social e o valor corresponde ao FGTS.

Mais 41 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - ADIANTAMENTO QUINZENAL DE SALÁRIOS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - QUEBRA DE MATERIAL
  • CLÁUSULA OITAVA - DEMISSÕES ANTES DA DATA BASE
  • CLÁUSULA NONA - QUEBRA DE CAIXA
  • CLÁUSULA DÉCIMA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ASSISTÊNCIA MÉDICA/ODONTOLÓGICA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - AUXÍLIO FUNERAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - REEMBOLSO DE REFEIÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - BENEFÍCIOS SOCIAIS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ANOTAÇÕES NA CTPS
  • e mais 29…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.