Acordo Coletivo
Registro MTE RO000067/2026 · Solicitação MR016575/2026 · registrado em 14/04/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) "Profissional, dos Condutores de Veículos Rodoviários" , com abrangência territorial em RO .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) "Profissional, dos Condutores de Veículos Rodoviários" , com abrangência territorial em RO .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
A partir de 01 de janeiro de 2026 fica estabelecido o piso salarial para Motorista de Rodotrem será de R$ 3.000,00 (três mil reais) mensais.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
Fica acordado entre as partes que no mês de janeiro de 2026 será concedido reajuste salarial equivalente a 4,0% (quatro por cento) a incidir sobre os salários de 31/12/2025. Parágrafo Primeiro - A EMPRESA poderá, a seu critério, compensar as antecipações concedidas espontaneamente entre o período de 01/01/2026 até 31/12/2026. Parágrafo Segundo - Fica plenamente quitada qualquer perda ou resíduo inflacionário ocorrido até 31/12/2025.
CLÁUSULA QUINTA - PRÊMIO
Desde que respeitadas as disposições legais, notadamente no que diz respeito ao cumprimento integral dos horários de intervalos e descansos previstos, poderá a remuneração do Motorista Rodotrem ser acrescida de premiação, na medida em que tal forma de trabalho não comprometa a segurança rodoviária ou da coletividade, especialmente se o cálculo de tais prêmios estiver vinculado a outros itens de segurança, tais como limitadores de velocidade, estímulo ao baixo consumo de combustível, conservação do veículo, dentre outras formas de natureza similar adotadas pela EMPRESA. Parágrafo Único: Ao optar por remunerar o Motorista de Veículo articulado (bi trem / rodo trem) através de salário fixo mais prêmio, a EMPRESA poderá ajustar livremente o formato, os percentuais e a periodicidade do pagamento dos prêmios.
Mais 49 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO DO SALÁRIO
- CLÁUSULA SÉTIMA - DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA OITAVA - SALÁRIO UTILIDADE E OU IN NATURA
- CLÁUSULA NONA - ATENDIMENTO EMERGENCIAL
- CLÁUSULA DÉCIMA - MORADIA
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - VALE ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - VALE REFEIÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - AUXÍLIO EDUCAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - PLANO MÉDICO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - AUXÍLIO CRECHE OU AUXÍLIO BABÁ
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - SEGURO DE VIDA
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA
- e mais 37…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.