Acordo Coletivo

Registro MTE RO000067/2026 · Solicitação MR016575/2026 · registrado em 14/04/2026

Vigente Reajuste 4,00% 54 cláusulas
Vigência
01/01/2026 a 31/12/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) "Profissional, dos Condutores de Veículos Rodoviários" , com abrangência territorial em RO .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) "Profissional, dos Condutores de Veículos Rodoviários" , com abrangência territorial em RO .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

A partir de 01 de janeiro de 2026 fica estabelecido o piso salarial para Motorista de Rodotrem será de R$ 3.000,00 (três mil reais) mensais.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

Fica acordado entre as partes que no mês de janeiro de 2026 será concedido reajuste salarial equivalente a 4,0% (quatro por cento) a incidir sobre os salários de 31/12/2025. Parágrafo Primeiro - A EMPRESA poderá, a seu critério, compensar as antecipações concedidas espontaneamente entre o período de 01/01/2026 até 31/12/2026. Parágrafo Segundo - Fica plenamente quitada qualquer perda ou resíduo inflacionário ocorrido até 31/12/2025.

CLÁUSULA QUINTA - PRÊMIO

Desde que respeitadas as disposições legais, notadamente no que diz respeito ao cumprimento integral dos horários de intervalos e descansos previstos, poderá a remuneração do Motorista Rodotrem ser acrescida de premiação, na medida em que tal forma de trabalho não comprometa a segurança rodoviária ou da coletividade, especialmente se o cálculo de tais prêmios estiver vinculado a outros itens de segurança, tais como limitadores de velocidade, estímulo ao baixo consumo de combustível, conservação do veículo, dentre outras formas de natureza similar adotadas pela EMPRESA. Parágrafo Único: Ao optar por remunerar o Motorista de Veículo articulado (bi trem / rodo trem) através de salário fixo mais prêmio, a EMPRESA poderá ajustar livremente o formato, os percentuais e a periodicidade do pagamento dos prêmios.

Mais 49 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO DO SALÁRIO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA OITAVA - SALÁRIO UTILIDADE E OU IN NATURA
  • CLÁUSULA NONA - ATENDIMENTO EMERGENCIAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA - MORADIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - VALE ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - VALE REFEIÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - AUXÍLIO EDUCAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - PLANO MÉDICO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - AUXÍLIO CRECHE OU AUXÍLIO BABÁ
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - SEGURO DE VIDA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA
  • e mais 37…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.