Acordo Coletivo
Registro MTE RS002822/2026 · Solicitação MR050320/2026 · registrado em 12/08/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS METALÚRGICAS, MECÂNICAS E DE MATERIAL ELÉTRICO , com abrangência territorial em Encantado/RS .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2028 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS METALÚRGICAS, MECÂNICAS E DE MATERIAL ELÉTRICO , com abrangência territorial em Encantado/RS .
CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO NORMATIVO
Fica estabelecido para todos os trabalhadores abrangidos pelo presente Acordo Coletivo, a partir de 1° de maio de 2026, um Salário Normativo (Piso) no valor de R$ 2.158,00 (Dois mil, cento e cinquenta e oito reais) mensais. Esse salário não será considerado, em nenhuma hipótese, "salário profissional", ou substitutivo do salário mínimo legal, nem mesmo para fins de incidência de adicional de insalubridade. As admissões (contratos de experiência), poderão ser efetuadas tendo o prazo máximo previsto em Lei, podendo contratar funcionários com um Salário Normativo Admissional estipulado em R$ 1.857,00 (Um mil, oitocentos e cinquenta e sete reais) por mês, por um período de até 6 (seis) meses contados da admissão Aos empregados que não exerçam funções relacionadas com a atividade fim das empresas (serviços indiretos ou funções auxiliares, tais como: Auxiliar Administrativo, Auxiliar de Escritório, Auxiliar de Serviços Gerais, Almoxarife, Contínuo/Office-Boy, Peceiro, Apontador, Atendente de Ferramentaria, Porteiro, Servente e assemelhados) fica garantido um salário normativo no valor de R$ 2.049,00 (Dois mil e quarenta e nove reais) por mês, a partir de 01.05.2026. Fica instituído o mesmo salário normativo de R$ 2.049,00 (Dois mil e quarenta e nove reais) por mês, aos trabalhadores em atividades ligadas à borracharia, a partir de 01.05.2026.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE
A partir de 1º de maio de 2026 , os empregados admitidos até 30.04.2025, terão seus salários majorados em 6,50% (seis vírgula cinquenta por cento) a ser aplicado sobre os salários reajustados pelo Acordo Coletivo anterior, ou seja, maio/2025. Serão compensadas todas as majorações salariais concedidas a contar de 01.05.2025, salvo as não compensáveis. Empregados admitidos após maio/2025, o % (percentual) será aplicado de forma proporcional ao número de meses trabalhados.
CLÁUSULA QUINTA - ADIANTAMENTO
A empresa concederá, quinzenalmente, no máximo até o dia 20 (vinte) de cada mês, um adiantamento salarial em valor equivalente a no mínimo 40% (quarenta por cento) da remuneração mensal. Fica determinado que caso o empregado não queira receber o adiantamento salarial de que trata esta cláusula, o mesmo deverá encaminhar declaração à empresa (escrita a próprio punho), comunicando tal decisão.
Mais 29 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - ARRENDONDAMENTOS
- CLÁUSULA SÉTIMA - RECIBOS DE SALÁRIOS
- CLÁUSULA OITAVA - PAGAMENTO DE SALÁRIOS
- CLÁUSULA NONA - AUTORIZAÇÃO DE DESCONTOS
- CLÁUSULA DÉCIMA - GRATIFICAÇÃO NATALINA
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ADIANTAMENTO DO 13º SALÁRIO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ADICIONAL DE HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - QUINQUENIO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - INTEGRAÇÃO DE COMISSÕES
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - EMPREGADO ESTUDANTE - ABONO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - SUBSTITUIÇÃO
- e mais 17…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.