Acordo Coletivo

Registro MTE RJ000704/2026 · Solicitação MR010045/2026 · registrado em 15/04/2026

Vigência encerrada Reajuste 4,50% 40 cláusulas
Vigência
01/05/2025 a 30/04/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional, dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários do Plano da CNTTT exceto a categoria dos Trabalhadores rodoviários de Transportes coletivos de passageiros nos Municípios Barra do Piraí, Piraí, Valença e Volta Redonda , com abrangência territorial em Angra dos Reis/RJ, Barra do Piraí/RJ, Barra Mansa/RJ, Itatiaia/RJ, Paraty/RJ, Piraí/RJ, Porto Real/RJ, Quatis/RJ, Resende/RJ, Rio Claro/RJ, Valença/RJ e Volta Redonda/RJ .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2025 a 30 de abril de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional, dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários do Plano da CNTTT exceto a categoria dos Trabalhadores rodoviários de Transportes coletivos de passageiros nos Municípios Barra do Piraí, Piraí, Valença e Volta Redonda , com abrangência territorial em Angra dos Reis/RJ, Barra do Piraí/RJ, Barra Mansa/RJ, Itatiaia/RJ, Paraty/RJ, Piraí/RJ, Porto Real/RJ, Quatis/RJ, Resende/RJ, Rio Claro/RJ, Valença/RJ e Volta Redonda/RJ .

CLÁUSULA TERCEIRA - DO REAJUSTE SALARIAL

As partes estabelecem que será concedido aos empregados, um reajuste salarial no percentual de 4,50% (Quatro virgula cinco por cento), a partir de 1° de maio de 2025, observada a proporcionalidade ao tempo ao tempo de serviço e compensando todos os reajustes concedidos decorrentes de leis e antecipações salariais.

CLÁUSULA QUARTA - DO CONJUNTO DAS CONDIÇÕES ECONÔMICAS

Concordam as partes que o conjunto das condições econômicas previstas no presente Acordo Coletivo de Trabalho representam o resultado das negociações livremente pactuadas entre PH e Sindicato, portanto é indissolúvel, de forma que todos os empregados são elegíveis à aplicação do reajuste salarial (nos termos da Cláusula Terceira) não ocorrendo, perda salarial.

CLÁUSULA QUINTA - DO HOLERITE ELETRÔNICO

Os empregados terão acesso ao holerite eletrônico via aplicativo “Meu RH” disponível à todos os empregados, no qual constarão os dados da empresa e do empregado, o período de referência, a discriminação das importâncias pagas a qualquer título, inclusive horas extras, os adicionais e remuneração do trabalho nos dias de descanso obrigatório, os descontos e o valor do depósito do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS.

Mais 35 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DA ANTECIPAÇÃO DO 13º TERCEIRO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DAS HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA OITAVA - DO DIA DO RODOVIÁRIO
  • CLÁUSULA NONA - DO HORÁRIO PARA REALIZAÇÃO DE EXAMES PERIÓDICOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA - DO PRÊMIO ANIVERSÁRIO:
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS - PLR
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA ALIMENTAÇÃO NA EMPRESA
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA CESTA BÁSICA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO DESCONTO DO TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO AUXÍLIO MATERIAL ESCOLAR
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO PLANO DE SAÚDE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO SEGURO DE VIDA EM GRUPO
  • e mais 23…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.