Acordo Coletivo

Registro MTE RJ000698/2026 · Solicitação MR014427/2026 · registrado em 15/04/2026

Vigente Reajuste 5,15% 27 cláusulas
Vigência
01/01/2026 a 31/12/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos empregados em escritórios das empresas e agências de navegação procuradorias de serviços marítimos, associações de armadores, operadores portuários e atividades afins , com abrangência territorial em Rio de Janeiro/RJ .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos empregados em escritórios das empresas e agências de navegação procuradorias de serviços marítimos, associações de armadores, operadores portuários e atividades afins , com abrangência territorial em Rio de Janeiro/RJ .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

Os trabalhadores abrangidos pelo presente ACT, não poderão receber salário inferior ao piso mínimo de R$ 1.732,12 (hum mil, setecentos e trinta e dois reais, doze centavos), exceção feita aos trabalhadores vinculados ao programa do menor aprendiz. O valor do piso mínimo será reajustado no mesmo percentual da cláusula Correção Salarial a partir de 01.01.2027.

CLÁUSULA QUARTA - CORREÇÃO SALARIAL

A MAERSK concederá aos seus respectivos empregados, a partir de 01.01.2026 , reajuste salarial decorrente da aplicação do índice de 5,15% , consubstanciado na aplicação do Índice Nacional de Preços ao consumidor – INPC (medido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE) acumulado no período entre 01.01.2025 até 31.12.2025 , no importe de 3,90% , somado à 1,25% de ganho real, deduzindo os aumentos já concedidos espontaneamente ao longo da data base. A MAERSK concederá aos seus respectivos empregados, a partir de 01.01.2027 , reajuste salarial decorrente da aplicação do Índice Nacional de Preços ao consumidor – INPC (medido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE) acumulado no período entre 01.01.2026 até 31.12.2026 , somado à 1,25% de ganho real, deduzindo os aumentos já concedidos espontaneamente ao longo da data base.

CLÁUSULA QUINTA - ADIANTAMENTO QUINZENAL

A MAERSK se compromete a efetuar o pagamento dos salários com um adiantamento quinzenal no valor mínimo de 40% (quarenta por cento) do valor do salário.

Mais 22 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - PLANO DE PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS - PLR
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DIÁRIAS
  • CLÁUSULA OITAVA - VALE REFEIÇÃO
  • CLÁUSULA NONA - VALE TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA - PLANO DE ASSISTÊNCIA Á SAÚDE
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - AUXÍLIO CRECHE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - SEGURO DE VIDA, ACIDENTES PESSOAIS E AUXÍLIO FUNERAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - EMPREGADO DISPENSADO POR FALTA GRAVE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - SUGESTÃO DE REUNIÕES COM O FIM ESPECÍFICO PARA TRATAR DE DESLIG…
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CONTRATOS INDIVIDUAIS DE TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - TRANSFERÊNCIA COM MUDANÇA DE DOMICÍLIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - GARANTIA DE EMPREGO
  • e mais 10…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.