Acordo Coletivo
Registro MTE RJ000698/2026 · Solicitação MR014427/2026 · registrado em 15/04/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos empregados em escritórios das empresas e agências de navegação procuradorias de serviços marítimos, associações de armadores, operadores portuários e atividades afins , com abrangência territorial em Rio de Janeiro/RJ .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos empregados em escritórios das empresas e agências de navegação procuradorias de serviços marítimos, associações de armadores, operadores portuários e atividades afins , com abrangência territorial em Rio de Janeiro/RJ .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
Os trabalhadores abrangidos pelo presente ACT, não poderão receber salário inferior ao piso mínimo de R$ 1.732,12 (hum mil, setecentos e trinta e dois reais, doze centavos), exceção feita aos trabalhadores vinculados ao programa do menor aprendiz. O valor do piso mínimo será reajustado no mesmo percentual da cláusula Correção Salarial a partir de 01.01.2027.
CLÁUSULA QUARTA - CORREÇÃO SALARIAL
A MAERSK concederá aos seus respectivos empregados, a partir de 01.01.2026 , reajuste salarial decorrente da aplicação do índice de 5,15% , consubstanciado na aplicação do Índice Nacional de Preços ao consumidor – INPC (medido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE) acumulado no período entre 01.01.2025 até 31.12.2025 , no importe de 3,90% , somado à 1,25% de ganho real, deduzindo os aumentos já concedidos espontaneamente ao longo da data base. A MAERSK concederá aos seus respectivos empregados, a partir de 01.01.2027 , reajuste salarial decorrente da aplicação do Índice Nacional de Preços ao consumidor – INPC (medido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE) acumulado no período entre 01.01.2026 até 31.12.2026 , somado à 1,25% de ganho real, deduzindo os aumentos já concedidos espontaneamente ao longo da data base.
CLÁUSULA QUINTA - ADIANTAMENTO QUINZENAL
A MAERSK se compromete a efetuar o pagamento dos salários com um adiantamento quinzenal no valor mínimo de 40% (quarenta por cento) do valor do salário.
Mais 22 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - PLANO DE PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS - PLR
- CLÁUSULA SÉTIMA - DIÁRIAS
- CLÁUSULA OITAVA - VALE REFEIÇÃO
- CLÁUSULA NONA - VALE TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA - PLANO DE ASSISTÊNCIA Á SAÚDE
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - AUXÍLIO CRECHE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - SEGURO DE VIDA, ACIDENTES PESSOAIS E AUXÍLIO FUNERAL
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - EMPREGADO DISPENSADO POR FALTA GRAVE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - SUGESTÃO DE REUNIÕES COM O FIM ESPECÍFICO PARA TRATAR DE DESLIG…
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CONTRATOS INDIVIDUAIS DE TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - TRANSFERÊNCIA COM MUDANÇA DE DOMICÍLIO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - GARANTIA DE EMPREGO
- e mais 10…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.