Acordo Coletivo

Registro MTE RJ000695/2026 · Solicitação MR016568/2026 · registrado em 15/04/2026

Vigente Reajuste 6,00% 38 cláusulas
Vigência
01/11/2025 a 31/10/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Saneamento Básico, abrangendo as empresas de purificação edistribuição de água e em serviços de esgoto e trabalhadores em Meio Ambiente. EXCETO aCategoria dos trabalhadores na atividade em indústria de purificação e distribuição de água e emserviços de esgoto, nos municípios Carapebus, Rio das Ostras e São José de Ubá do Estado do Riode Janeiro , com abrangência territorial em Rio de Janeiro/RJ .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de novembro de 2025 a 31 de outubro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de novembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Saneamento Básico, abrangendo as empresas de purificação edistribuição de água e em serviços de esgoto e trabalhadores em Meio Ambiente. EXCETO aCategoria dos trabalhadores na atividade em indústria de purificação e distribuição de água e emserviços de esgoto, nos municípios Carapebus, Rio das Ostras e São José de Ubá do Estado do Riode Janeiro , com abrangência territorial em Rio de Janeiro/RJ .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

O piso salarial será fixado no valor de R$ 1.798,00 (Hum mil, setecentos e noventa e oito reais).

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

Os salários dos empregados da empresa serão aplicados a partir de 1º de novembro de 2025, sobre o percentual de 6% (seis por cento). Parágrafo único: As diferenças salariais e demais verbas, referentes aos meses de novembro e dezembro de 2025 serão pagas a título de abono, e incidirão sobre todas as verbas salariais e rescisórias, conforme o artigo 457 §2 da CLT.

CLÁUSULA QUINTA - TABELA DE CLASSIFICAÇÃO DE CARGOS E SALÁRIOS

CARGOS SALÁRIO AGENTE DE SANEAMENTO I R$2.022,48 AGENTE DE SANEAMENTO II R$2.697,39 AUXILIAR ADMINISTRATIVO R$2.745,82 FISCAL - LEITURA R$2.169,56 MOTORISTA R$2.303,44 PEDREIRO - MANUTENÇÃO R$2.359,56 RASTELEIRO R$2.840,57 SERVENTE R$1.798,00

Mais 33 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
  • CLÁUSULA OITAVA - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
  • CLÁUSULA NONA - TICKET-REFEIÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - TICKET CAFÉ DA MANHÃ
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CESTA BÁSICA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - CESTA NATALINA
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - BONIFICAÇÃO TICKET EXTRA POR JORNADA EXCEDENTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - VALE TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - AUXILIO FUNERAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - AUXILIO AO FILHO COM NECESSIDADES ESPECIAIS
  • e mais 21…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.