Acordo Coletivo
Registro MTE RJ000695/2026 · Solicitação MR016568/2026 · registrado em 15/04/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Saneamento Básico, abrangendo as empresas de purificação edistribuição de água e em serviços de esgoto e trabalhadores em Meio Ambiente. EXCETO aCategoria dos trabalhadores na atividade em indústria de purificação e distribuição de água e emserviços de esgoto, nos municípios Carapebus, Rio das Ostras e São José de Ubá do Estado do Riode Janeiro , com abrangência territorial em Rio de Janeiro/RJ .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de novembro de 2025 a 31 de outubro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de novembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Saneamento Básico, abrangendo as empresas de purificação edistribuição de água e em serviços de esgoto e trabalhadores em Meio Ambiente. EXCETO aCategoria dos trabalhadores na atividade em indústria de purificação e distribuição de água e emserviços de esgoto, nos municípios Carapebus, Rio das Ostras e São José de Ubá do Estado do Riode Janeiro , com abrangência territorial em Rio de Janeiro/RJ .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
O piso salarial será fixado no valor de R$ 1.798,00 (Hum mil, setecentos e noventa e oito reais).
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
Os salários dos empregados da empresa serão aplicados a partir de 1º de novembro de 2025, sobre o percentual de 6% (seis por cento). Parágrafo único: As diferenças salariais e demais verbas, referentes aos meses de novembro e dezembro de 2025 serão pagas a título de abono, e incidirão sobre todas as verbas salariais e rescisórias, conforme o artigo 457 §2 da CLT.
CLÁUSULA QUINTA - TABELA DE CLASSIFICAÇÃO DE CARGOS E SALÁRIOS
CARGOS SALÁRIO AGENTE DE SANEAMENTO I R$2.022,48 AGENTE DE SANEAMENTO II R$2.697,39 AUXILIAR ADMINISTRATIVO R$2.745,82 FISCAL - LEITURA R$2.169,56 MOTORISTA R$2.303,44 PEDREIRO - MANUTENÇÃO R$2.359,56 RASTELEIRO R$2.840,57 SERVENTE R$1.798,00
Mais 33 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO
- CLÁUSULA SÉTIMA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
- CLÁUSULA OITAVA - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
- CLÁUSULA NONA - TICKET-REFEIÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA - TICKET CAFÉ DA MANHÃ
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CESTA BÁSICA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - CESTA NATALINA
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - BONIFICAÇÃO TICKET EXTRA POR JORNADA EXCEDENTE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - VALE TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - AUXILIO FUNERAL
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - AUXILIO AO FILHO COM NECESSIDADES ESPECIAIS
- e mais 21…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.