Acordo Coletivo
Registro MTE RJ000686/2026 · Solicitação MR019121/2026 · registrado em 15/04/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) profissional dos auxiliares de administração escolar, do plano da CNTEEC , com abrangência territorial em RJ .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de março de 2026 a 28 de fevereiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de março.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) profissional dos auxiliares de administração escolar, do plano da CNTEEC , com abrangência territorial em RJ .
CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE E PISOS SALARIAIS
O reajuste salarial dos auxiliares de administração escolar, a partir de 01 de março de 2026, respeitando a base salarial da competência de dezembro de 2025, será reajustado 6% (seis por centos) para a categoria A e B, e de 3,20% (três vírgula vinte por cento) para as demais categorias; Parágrafo Primeiro: Fica assegurado aos auxiliares de administração escolar que porventura tiveram seus contratos de trabalho rescindidos antes da assinatura do presente acordo o pagamento das diferenças, através de recibo de rescisão complementar. Parágrafo Segundo: Em razão da projeção do salário-mínimo nacional publicado em 31/12/2025, os pisos salariais serão aplicados da seguinte forma: a) A partir de 01º de janeiro de 2026: R$ 1.621,00 (hum mil e seiscentos e vinte e um reais) mensais aplicados para os cargos de Auxiliares de Serviços Gerais, Auxiliares de Manutenção, Pintores, Serventes, Vigias, e demais cargos afins. E a partir de 01º de março de 2026: R$ 1669,63 (hum mil seiscentos e sessenta e nove reais e sessenta e três centavos); b) A partir de 01º de janeiro de 2026: R$ 1.629,26 (hum mil seiscentos e vinte e nove reais e vinte e seis centavos) mensais aplicados para os cargos de secretaria, inspeção de alunos, monitoria, tutor, preceptoria, auxiliares administrativos e cargos afins. E a partir de 01º de março de 2026: R$ 1727,01 (hum mil setecentos e vinte e sete reais e um centavo); c) A partir de 01º de março de 2026: R$ 2.362,71 (dois mil trezentos e sessenta e dois reais e setenta e um centavos) mensais aplicados para os encarregados de tesouraria, encarregados de contabilidade, encarregados de departamento pessoal, encarregados de secretaria e cargos afins; d) Para os aprendizes, observar a hora mínimo federal, fixada por lei, nos termos do art.7º, inciso IV da Constituição Federal. Parágrafo Terceiro: Os demais auxiliares de administração escolar terão o salário reajustado com o percentual de 3,2% (três vírgula dois por cento). Parágrafo Quarto: As diferenças salariais decorrentes do presente Acordo Coletivo de Trabalho, serão quitadas em 1 (uma) parcela na folha de pagamento do mês de abril de 2026. Parágrafo Quinto: Os pisos estabelecidos nesta cláusula nunca poderão ser menores que o salário-mínimo nacional.
CLÁUSULA QUARTA - SALÁRIO DE CONTRATAÇÃO
Pagamento do salário substituto igual ao do substituído, aplicação da Instrução Normativa n° 1 do Tribunal Superior do Trabalho.
CLÁUSULA QUINTA - ADIANTAMENTO DO 13º SALÁRIO
Fica assegurado aos integrantes da categoria profissional, por ocasião do gozo de férias, um adiantamento do 13° salário, na base de cinquenta por cento, a ser pago junto com o pagamento das férias.
Mais 21 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO
- CLÁUSULA SÉTIMA - VALE ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA OITAVA - GRATUIDADE DE MATRÍCULA E ENSINO SUPERIOR E TÉCNICO
- CLÁUSULA NONA - DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ALHEIOS
- CLÁUSULA DÉCIMA - GARANTIA DA PRÉ-APOSENTADORIA
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - JORNADA DE TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - COMPENSAÇÃO DE JORNADA E BANCO DE HORAS
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DIA DO AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA VIGILÂNCIA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ANTECIPAÇÃO DO PAGAMENTO DAS FÉRIAS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - LICENÇA PATERNIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - LICENÇA GALA
- e mais 9…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.