Acordo Coletivo
Registro MTE RJ000680/2026 · Solicitação MR013525/2026 · registrado em 15/04/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Saneamento Básico, abrangendo as empresas de purificação edistribuição de água e em serviços de esgoto e trabalhadores em Meio Ambiente. EXCETO aCategoria dos trabalhadores na atividade em indústria de purificação e distribuição de água e emserviços de esgoto, nos municípios Carapebus, Rio das Ostras e São José de Ubá do Estado do Riode Janeiro , com abrangência territorial em Rio de Janeiro/RJ .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de outubro de 2025 a 30 de setembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de outubro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Saneamento Básico, abrangendo as empresas de purificação edistribuição de água e em serviços de esgoto e trabalhadores em Meio Ambiente. EXCETO aCategoria dos trabalhadores na atividade em indústria de purificação e distribuição de água e emserviços de esgoto, nos municípios Carapebus, Rio das Ostras e São José de Ubá do Estado do Riode Janeiro , com abrangência territorial em Rio de Janeiro/RJ .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
O piso salarial fixado será no valor de R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais). Parágrafo único – A partir de 1º de janeiro de 2026, o piso salarial da empresa passará a ser fixado no valor de R$ 1.621,00 (um mil, seiscentos e vinte e um reais).
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
Os salários dos empregados da empresa serão aplicados a partir de 1º de outubro de 2025, sobre o percentual de 4,5% (quatro virgula cinco por cento).
CLÁUSULA QUINTA - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO
Fica estabelecido que será assegurado ao empregado que substituir outro profissional com salário mais elevado, o recebimento da diferença de salários pelo período em que o profissional exercer a mesma função do trabalhador substituído.
Mais 33 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
- CLÁUSULA SÉTIMA - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
- CLÁUSULA OITAVA - TICKET-REFEIÇÃO / VALE ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA NONA - CESTA BÁSICA
- CLÁUSULA DÉCIMA - VALE TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - VALE COMBUSTIVEL
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - AUXÍLIO CRECHE
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - AUXILIO FUNERAL
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - PLANO DE INCENTIVO À SAUDE ATRAVÉS DA PRÁTICA DE ATIVIDADES FIS…
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - AUXÍLIO AO FILHO COM NECESSIDADES ESPECIAIS
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ADIANTAMENTO PARA MATERIAL ESCOLAR
- e mais 21…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.