Acordo Coletivo

Registro MTE RJ000674/2026 · Solicitação MR007586/2026 · registrado em 14/04/2026

Vigente Reajuste 7,00% 36 cláusulas
Vigência
01/01/2026 a 31/12/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Servidores das Autarquias de Fiscalização Profissional , com abrangência territorial em RJ .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Servidores das Autarquias de Fiscalização Profissional , com abrangência territorial em RJ .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

O Conselho garantirá um piso salarial no valor de R$ 2.119,07 (dois mil, cento e dezenove e sete centavos) para o menor salário do Quadro de Pessoal. O Conselho garantirá um piso salarial para os fiscais do Conselho será de R$ 3.592,02 (três mil quinhentos e noventa e dois reais e dois centavos).

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

O CONSELHO aplicará o índice de reposição salarial de 7% (sete) por cento para a presente data base.

CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO DE SALÁRIOS

O Conselho efetuará o pagamento dos salários dos seus funcionários até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido, conforme art. nº 459, parágrafo 1º do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (Consolidação das Leis Trabalhistas).

Mais 31 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - TRIÊNIO
  • CLÁUSULA OITAVA - PAGAMENTO AOS MEMBROS DE COMISSÕES
  • CLÁUSULA NONA - AUXÍLIO-REFEIÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - AUXÍLIO TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ASSISTÊNCIA MÉDICA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - AUXÍLIO-REFEIÇÃO DURANTE A LICENÇA PREVIDENCIÁRIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - IMPLEMENTAÇÃO DO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ESTABILIDADE PRÉ-APOSENTADORIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - JORNADA DE TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - COMPENSAÇÃO DE IMPONTUALIDADES:
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DIAS-PONTES E PROLONGAMENTO DE FERIADOS
  • e mais 19…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.