Acordo Coletivo
Registro MTE RJ000674/2026 · Solicitação MR007586/2026 · registrado em 14/04/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Servidores das Autarquias de Fiscalização Profissional , com abrangência territorial em RJ .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Servidores das Autarquias de Fiscalização Profissional , com abrangência territorial em RJ .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
O Conselho garantirá um piso salarial no valor de R$ 2.119,07 (dois mil, cento e dezenove e sete centavos) para o menor salário do Quadro de Pessoal. O Conselho garantirá um piso salarial para os fiscais do Conselho será de R$ 3.592,02 (três mil quinhentos e noventa e dois reais e dois centavos).
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
O CONSELHO aplicará o índice de reposição salarial de 7% (sete) por cento para a presente data base.
CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO DE SALÁRIOS
O Conselho efetuará o pagamento dos salários dos seus funcionários até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido, conforme art. nº 459, parágrafo 1º do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (Consolidação das Leis Trabalhistas).
Mais 31 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA SÉTIMA - TRIÊNIO
- CLÁUSULA OITAVA - PAGAMENTO AOS MEMBROS DE COMISSÕES
- CLÁUSULA NONA - AUXÍLIO-REFEIÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA - AUXÍLIO TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ASSISTÊNCIA MÉDICA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - AUXÍLIO-REFEIÇÃO DURANTE A LICENÇA PREVIDENCIÁRIA
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - IMPLEMENTAÇÃO DO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ESTABILIDADE PRÉ-APOSENTADORIA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - JORNADA DE TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - COMPENSAÇÃO DE IMPONTUALIDADES:
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DIAS-PONTES E PROLONGAMENTO DE FERIADOS
- e mais 19…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.