Convenção Coletiva

Registro MTE PR000827/2026 · Solicitação MR016944/2026 · registrado em 17/04/2026

Vigência encerrada Reajuste 3,74% 60 cláusulas
Vigência
01/05/2023 a 30/04/2024
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Profissionais dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino, plano da CNTEEC , com abrangência territorial em Maringá/PR .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de maio de 2023 a 30 de abril de 2024 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Profissionais dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino, plano da CNTEEC , com abrangência territorial em Maringá/PR .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISOS SALARIAIS

Os pisos salariais ficam estabelecidos conforme a tabela abaixo: CATEGORIA SALÁRIO BASE DSR H.A TOTAL EDUCAÇÃO INFANTIL a) Prof. Regente Mensalista - Mat. e Educ. Infantil R$ 1.152,90 R$ 215,21 R$ 138,35 R$ 1.506,46 b) Prof. Regente Horista R$ 14,09 R$ 2,63 R$ 1,69 R$ 18,41 c) Auxiliar de Classe I R$ 1.512,98 - - R$ 1.512,98 d) Auxiliar de Classe II R$ 1.512,98 - - R$ 1.512,98 HORA PROJETO – EDUCAÇÃO INFANTIL Hora- projeto - Professor de Educação Infantil R$ 14,09 R$ 2,35 - R$ 16,44 ENSINO FUNDAMENTAL a) Prof. Regente Mensalista -anos iniciais R$ 1.163,09 R$ 217,11 R$ 139,57 R$ 1.519,77 b) Prof. Regente Horista - anos iniciais R$ 14,27 R$ 2,67 R$ 1,72 R$ 18,66 c) Prof. Regente Horista - anos finais R$ 16,89 R$ 3,16 R$ 2,03 R$ 22,08 HORA PROJETO – ENSINO FUNDAMENTAL a) Hora- projeto Prof. Regente - anos iniciais R$ 14,27 R$ 2,38 - R$ 16,65 b) Hora- projeto Prof. Regente – anos finais R$ 16,89 R$ 2,82 - R$ 19,71 ENSINO MÉDIO E PÓS-MÉDIO a) Professor Horista R$ 19,58 R$ 3,66 R$ 2,35 R$ 25,59 b) Professor Horista Profissionalizante pós-médio R$ 25,20 R$ 4,71 R$ 3,03 R$ 32,94 HORA PROJETO ENSINO MÉDIO E PÓS-MÉDIO Hora- projeto Professor Horista - Ensino Médio R$ 19,58 R$ 3,27 - R$ 22,85 Hora- projeto Professor Horista Profissionalizante Pós Médio R$ 25,19 R$ 4,20 - R$ 29,39 EDUCAÇÃO SUPERIOR a) Prof. de Educação Superior - Horista R$ 30,90 R$ 5,77 R$ 3,71 R$ 40,38 b) Prof. Mensalista de Educação Superior - T10 R$ 1.149,46 - - R$ 1.149,46 c) Prof. Mensalista de Educação Superior - T20 R$ 2.215,53 - - R$ 2.215,53 d) Prof. Mensalista de Educação Superior - T40 R$ 4.347,61 - - R$ 4.347,61 e) Prof. Educação a Distância R$ 1.149,46 - - R$ 1.149,46 HORA PROJETO – EDUCAÇÃO SUPERIOR Hora- projeto - Prof. de Educação Superior - Horista R$ 30,90 R$ 5,15 - R$ 36,05 ADMINISTRAÇÃO a) Aux. de Adm. Escolar R$ 1.512,98 - - R$ 1.512,98 b) Aux. De Serviços Gerais R$ 1.512,98 - - R$ 1.512,98 PARÁGRAFO ÚNICO - Para os fins dispostos nesta Convenção Coletiva, consideram-se como: a) Anos Iniciais do Ensino Fundamental o grupo de 1º a 5º anos, e, Anos Finais, deste mesmo nível de ensino, o grupo de 6º a 9º anos, nos termos da Deliberação CEE/PR n. 03/2006 e seguintes, relativas ao assunto; b) Cursos profissionalizantes pós-médios, aqueles prescritos na Deliberação CEE/PR n. 02/2000, art. 5º, II. c) Os pisos salariais descritos nos itens "Educação Infantil", alínea "a" e "Ensino Fundamental", alínea "a" correspondem à jornada de trabalho um turno de 22h30 (vinte e duas horas e trinta minutos) prevista na cláusula 35, parágrafo primeiro, desta convenção coletiva de trabalho.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

Fica concedido reajuste de 3,74 % (três virgula setenta e quatro por cento) incidente sobre o salário contratual vigente em 01/05/2022 . PARÁGRAFO PRIMEIRO - Fica assegurado aos Estabelecimentos Particulares de Ensino que tenham concedido antecipações salariais espontâneas, anotadas ou não como compensáveis, durante o período de 01/05/2022 até 30/04/2023, a compensação do fixado no caput com os percentuais já adiantados. PARÁGRAFO SEGUNDO – Fica excluído do sistema de compensação previsto no parágrafo anterior, todo reajuste salarial proveniente de promoção e/ou alteração de cargo, equiparação salarial determinada por sentença transitada em julgado e aumento real, expressamente concedido a esse título. PARÁGRAFO TERCEIRO – Para os empregados admitidos entre 01/05/2022 e 30/04/2023, o reajuste salarial prescrito no caput e no parágrafo primeiro desta cláusula será proporcional ao tempo de serviço, na base de 1/12 por mês trabalhado, sem prejuízo do disposto na cláusula terceira. Para este fim, considerar-se-á como um mês fração igual ou superior a 15 dias. PARÁGRAFO QUARTO - Se o percentual previsto no caput for maior que a antecipação de reajuste salarial já concedida, a diferença deverá ser paga em três parcelas iguais, mensais e sucessivas nas folhas de pagamento maio, junho e julho de 2026.

CLÁUSULA QUINTA - REPOUSO SEMANAL REMUNERADO

Fica assegurado aos empregados horistas que o descanso semanal remunerado será pago à razão de 1/6 (um sexto) que incidirá sobre o valor da hora-base e demais vantagens. Nos salários fixados para profissionais mensalistas o valor do DSR já integra o valor total da remuneração, nos termos da legislação celetária.

Mais 55 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DESCONTO POR DANOS CAUSADOS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - REMUNERAÇÃO DE HORA PROJETO
  • CLÁUSULA OITAVA - PAGAMENTO DE JANELAS
  • CLÁUSULA NONA - REMUNERAÇÃO PARA ELABORAÇÃO DE MATERIAL DIDÁTICO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - REMUNERAÇÃO PARA O EMPREGADO SUBSTITUTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - GARANTIA DE SALÁRIOS DURANTE O RECESSO ESCOLAR
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - RECIBOS DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ADICIONAL DE HORA-EXTRA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ADICIONAL DE HORA ATIVIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ADICIONAL DE ENSINO ESPECIAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ADICIONAL EM CASO DE ACÚMULO DE TURMAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - GRATUIDADE DE ENSINO
  • e mais 43…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.