Acordo Coletivo
Registro MTE PR000821/2026 · Solicitação MR019360/2026 · registrado em 16/04/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Empresas de Montagem, Manutenção e Prestação de Serviços nas Áreas Industriais , com abrangência territorial em Araucária/PR .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de agosto de 2026 e a data-base da categoria em 01º de junho.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Empresas de Montagem, Manutenção e Prestação de Serviços nas Áreas Industriais , com abrangência territorial em Araucária/PR .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISOS SALARIAIS
Ficam estabelecidos os seguintes pisos salariais mínimos, a partir de 01/01/2026, para as categorias profissionais adiante relacionadas: FUNÇÕES PISOS MÍNIMOS (Valor Hora) A partir de 01/01/2026 01 Ajudante; R$ 11,48 02 Ajustador de Instrumentos de Precisão; R$ 22,40 03 Almoxarife; R$ 15,82 04 Alpinista Nível 1; R$ 17,52 05 Alpinista Nível 2; R$ 20,83 06 Alpinista Nível 3 R$ 29,40 07 Analista Administrativo; R$ 19,60 08 Analistas de Sistema e Programadores (c/ formação superior na área de TI); R$ 31,72 09 Apontador; R$ 13,32 10 Assistente Administrativo; R$ 14,14 11 Auxiliar Administrativo de Obras/Escritório/Rh; R$ 12,06 12 Auxiliar de Planejamento; R$ 12,20 13 Caldeireiro; R$ 18,96 14 Caldeireiro Qualificado Abraman; R$ 25,96 15 Eletricista de Instalações; R$ 22,06 16 Eletricista de Manutenção e Força e Controle; R$ 22,06 17 Eletricista Montador; R$ 17,32 18 Encanador Industrial; R$ 18,96 19 Encarregado / Mestre; R$ 33,25 20 Encarregado Administrativo; R$ 23,92 21 Encarregado de Andaime; R$ 33,25 22 Encarregado de Isolamento; R$ 33,25 23 Encarregado de Mecânica; R$ 33,25 24 Encarregado de Montagem; R$ 33,25 25 Encarregado de Pintura; R$ 33,25 26 Encarregado de Solda; R$ 33,25 27 Encarregado de Tubulação; R$ 33,25 28 Funileiro; R$ 18,96 29 Hidrojatista Pintor; R$ 18,14 30 Inspetor de Ensaios Não Destrutivos – END / Inspetor de LP; R$ 38,83 31 Inspetores de Equipamento; R$ 38,83 32 Inspetores de Pintura; R$ 33,25 33 Inspetores N2, Dimensional e Ultrassom US; R$ 40,60 34 Isolador; R$ 15,69 35 Jatista; R$ 17,32 36 Lixador; R$ 14,98 37 Lubrificador; R$ 16,10 38 Maçariqueiro; R$ 17,32 39 Mecânico Ajustador; R$ 25,67 40 Mecânico de Manutenção Qualificado Abraman; R$ 26,27 41 Mecânico de Refrigeração; R$ 22,26 42 Mecânico de Manutenção; R$ 22,06 43 Mecânico Montador; R$ 17,32 44 Meio Oficial; R$ 11,73 45 Montador; R$ 15,71 46 Montador de Andaime; R$ 17,49 47 Motorista; R$ 16,66 48 Observador de Segurança; R$ 12,39 49 Oficial de Manutenção/Complementar; R$ 18,06 50 Operador de Empilhadeira; R$ 16,87 51 Operador de Guindaste 18Ton; R$ 19,15 52 Operador de Guindaste 25Ton; R$ 23,36 53 Operador de Guindaste Acima de 100Ton; R$ 32,36 54 Operador de Guindaste de 26Ton a 50Ton; R$ 25,68 55 Operador de Guindaste de 50Ton a 100Ton; R$ 29,42 56 Operador de Munck; R$ 19,12 57 Operador de Tratamento de Minério; R$ 23,84 58 Operador de Tratamento de Minério (sênior); R$ 23,84 59 Pedreiro; R$ 13,51 60 Pintor; R$ 14,98 61 Pintor Airless; R$ 17,32 62 Pintor Industrial; R$ 15,71 63 Refratarista; R$ 17,32 64 Rigger/Sinaleiro; R$ 17,32 65 Soldador 6G/RX/Carvoeiro; R$ 22,40 66 Soldador Chaparia (2f/3f); R$ 18,96 67 Soldador MIG; R$ 23,63 68 Soldador TIG; R$ 27,66 69 Supervisor Administrativo de Obras; R$ 28,97 70 Supervisor; R$ 48,85 71 Técnico de Documentação; R$ 20,66 72 Técnico de Material; R$ 19,23 73 Técnico de Planejamento; R$ 34,40 74 Técnico de Refrigeração; R$ 30,46 75 Técnico de Segurança do Trabalho; R$ 20,13 76 Técnico Eletricista / Eletrotécnico; R$ 29,38 77 Técnico em Automação Industrial; R$ 29,38 78 Técnico em Calibração; R$ 29,38 79 Técnico em Instrumentação; R$ 29,38 80 Torneiro Mecânico de Manutenção; R$ 25,67 Parágrafo Primeiro: Os inspetores de LP, quando contratados nesta função, não poderão desempenhar outra atividade de inspeção, senão aquela para que foi contratado. Parágrafo Segundo: Todo trabalhador certificado e qualificado em alpinismo/acesso por corda, que utilizar este recurso para desempenhar sua atividade profissional, receberá um adicional de 17,50% (dezessete e meio por cento) no salário.
CLÁUSULA QUARTA - BÔNUS DE PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS (PLR)
A empresa pagará aos trabalhadores associados/contribuintes com o SINDIMONT, um bônus no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), sendo 50% fixo na folha de pagamento do mês de maio/26 e 50% sobre metas junto a rescisão do contrato de trabalho (os trabalhadores que forem admitidos a partir de maio/26, a parte do 50% fixo será na folha de pagamento do mês subsequente a contratação). Parágrafo Primeiro: Parâmetros das metas, assiduidade (1) e penalidade disciplinar (2): ASSIDUIDADE: Terá a redução de 10% (dez por cento) da parte sobre as metas do bônus, por dia de ausência (justificada ou injustificada). DISCIPLINAR: Todos devem seguir e colaborar no cumprimento das normas de segurança e medicina do trabalho nos termos do artigo 158 incisos I, lI e parágrafo único, alíneas, "a" e "b", da CLT. O funcionário que for notificado formalmente no ato do fato ocorrido apontado desvios em auditorias da Petrobrás, deixará de receber 50% do saldo sobre a parte de metas. Parágrafo Segundo: O pagamento acima previsto não se aplica em hipóteses de suspensão do contrato de trabalho, bem como em casos de rescisão de contrato de trabalho por justo motivo ou pedido de demissão do funcionário.
CLÁUSULA QUINTA - CESTA BÁSICA / CRÉDITO ALIMENTAÇÃO / V.A.
A partir de 01/01/2026, a empresa pagará a todos os trabalhadores filiados e/ou contribuintes com o SINDIMONT, o valor de R$ 72,36 (setenta e dois reais e trinta e seis centavos) por dia efetivamente trabalhado, até o quinto dia útil do mês subsequente, a título de cesta básica/crédito alimentação/V.A., através de sistema de cartão alimentação ou vale-compras ou crédito em folha de pagamento.
Mais 9 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - CAFÉ DA MANHÃ / LANCHE
- CLÁUSULA SÉTIMA - AUXÍLIO ESCOLAR
- CLÁUSULA OITAVA - CONVÊNIO MÉDICO
- CLÁUSULA NONA - INÍCIO DO CONTRATO
- CLÁUSULA DÉCIMA - CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO E ABONO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS CONTRIBUIÇÕES EM FAVOR DA ENTIDADE SINDICAL
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - INDENIZAÇÃO DATA BASE (TRINTÍDIO)
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - INCORPORAÇÃO DO ACT E DA CCT DA CATEGORIA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - REAJUSTES FUTUROS
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.