Acordo Coletivo
Registro MTE PR000817/2026 · Solicitação MR018649/2026 · registrado em 15/04/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional integrantes do 2º Grupo - Trabalhadores em Transportes Rodoviários, do Plano da CNTTT. EXCETO a categoria Profissional dos Motoristas; cobradores, e os Trabalhadores em Empresas de Transportes Coletivos de Veículos Rodoviários de Passageiros Urbanos, Municipais, Metropolitanos, Intermunicipais, Interestaduais, Internacionais e de Fretamento, nos Municípios de Castro, Imbituva, Ipiranga, Irati, Ivaí, Jaguariaíva, Palmeira, Piraí do Sul, Ponta Grossa, Porto Amazonas, Rebouças, São João do Triunfo, Sengés e Teixeira Soares -PR , com abrangência territorial em Ponta Grossa/PR .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de fevereiro de 2026 a 31 de janeiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de agosto.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional integrantes do 2º Grupo - Trabalhadores em Transportes Rodoviários, do Plano da CNTTT. EXCETO a categoria Profissional dos Motoristas; cobradores, e os Trabalhadores em Empresas de Transportes Coletivos de Veículos Rodoviários de Passageiros Urbanos, Municipais, Metropolitanos, Intermunicipais, Interestaduais, Internacionais e de Fretamento, nos Municípios de Castro, Imbituva, Ipiranga, Irati, Ivaí, Jaguariaíva, Palmeira, Piraí do Sul, Ponta Grossa, Porto Amazonas, Rebouças, São João do Triunfo, Sengés e Teixeira Soares -PR , com abrangência territorial em Ponta Grossa/PR .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
VIGENCIA DA CLÁUSULA: 01/02/2026 a 31/01/2027 Assegura-se a partir de 01 de fevereiro/2026 , os seguintes pisos salariais; com a aplicação do percentual de 6,44% (seis virgula quarenta e quatro por cento) como resultado de livre negociação entre as partes. PARÁGRAFO PRIMEIRO: Pisos Auxiliar Administrativo, Auxiliar Escritório, Op. Trator Pneus, Operador Junior de Empilhadeira/Pá carregadeira R$ 12,17/h (doze reais e dezessete centavos) por hora trabalhada, ou seja, R$ 2.676,54 (dois mil seiscentos e setenta e seis reais e cinquenta e quatro centavos), mensais. Lubrificador, Operador Pá Carregadeira, Eletricista, Latoeiro/Pintor, - R$ 13,38/h (treze reais e trinta e oito centavos), por hora trabalhada, ou seja R$ 2.943,49 (dois mil novecentos e quarenta e três reais e quarenta e nove centavos) mensais. Mecânico da Pesada - R$ 15,18 (quinze reais e dezoito centavos) por hora, ou seja, R$ 3.339,24 (três mil trezentos e trinta e nove reais e vinte e quatro centavos) mensais. PARÁGRAFO SEGUNDO: Os pisos salariais acima previstos nunca poderão ser inferiores aos pisos estabelecidos na CCT da categoria profissional.
CLÁUSULA QUARTA - PAGAMENTO DE SALÁRIOS
O pagamento dos salários será efetuado até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente .
CLÁUSULA QUINTA - ADIANTAMENTOS
A empresa adota o sistema de adiantamento salarial (vale), consoante determina a CCT da categoria profissional, sendo que tal adiantamento deverá ser realizado até o dia 20 (vinte) de cada mês, no valor equivalente a 40% (quarenta por cento) do salário do empregado. Na hipótese da data limite aqui estabelecida coincidir com sábado, domingo ou feriado, o adiantamento salarial será concedido no primeiro dia útil subsequente.
Mais 36 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DESCONTOS
- CLÁUSULA SÉTIMA - DESCONTOS DECORRENTES DE MULTAS
- CLÁUSULA OITAVA - FECHAMENTO MENSAL DA FOLHA DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA NONA - COMPROVANTES DE PAGAMENTO E ANOTAÇÕES NA CTPS
- CLÁUSULA DÉCIMA - NÃO INCORPORAÇÃO SALARIAL DE BENEFÍCIOS EXTRAS
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CESTA BÁSICA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - PLANO DE SAÚDE
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - FALECIMENTO
- e mais 24…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.