Acordo Coletivo

Registro MTE PR000816/2026 · Solicitação MR020403/2026 · registrado em 15/04/2026

Vigência encerrada 7 cláusulas
Vigência
10/04/2026 a 21/04/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) os trabalhadores nas Indústrias Calçados; Fabricação de Couro Sintético e Fabricação de Artefatos de Couro; de Solado Palmilhado; Oficiais Alfaiates; Costureiros e Costureiras; Trabalhadores nas Indústrias de Confecções de Roupas; Guarda Chuvas e Bengalas; de Luvas; Bolsas e Peles de Resguardo; Pentes e Similares; Chapéus e Chapéus de Senhoras; Material de Segurança e Proteção no Trabalho; Cama Mesa e Banho; Roupas Íntimas; Roupas Infantis; Cortinas e Confecções Unissex; Trabalhadores nas Indústrias de Fiação e Tecelagem, Tintura e Estamparia de Tecidos; Malharias e Meias; Cordoalhos e Estopas; Fibras Têxteis Sintéticas e Artificiais;Acabamentos de Confecções de Malhas e Especialidades Têxteis , , com abrangência territorial em São Mateus do Sul/PR .

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 10 de abril de 2026 a 21 de abril de 2026 e a data-base da categoria em 01º de setembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) os trabalhadores nas Indústrias Calçados; Fabricação de Couro Sintético e Fabricação de Artefatos de Couro; de Solado Palmilhado; Oficiais Alfaiates; Costureiros e Costureiras; Trabalhadores nas Indústrias de Confecções de Roupas; Guarda Chuvas e Bengalas; de Luvas; Bolsas e Peles de Resguardo; Pentes e Similares; Chapéus e Chapéus de Senhoras; Material de Segurança e Proteção no Trabalho; Cama Mesa e Banho; Roupas Íntimas; Roupas Infantis; Cortinas e Confecções Unissex; Trabalhadores nas Indústrias de Fiação e Tecelagem, Tintura e Estamparia de Tecidos; Malharias e Meias; Cordoalhos e Estopas; Fibras Têxteis Sintéticas e Artificiais;Acabamentos de Confecções de Malhas e Especialidades Têxteis , , com abrangência territorial em São Mateus do Sul/PR .

CLÁUSULA TERCEIRA - COMPENSAÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO

.Conforme reunião realizada no dia 10 de ABRIL de 2026 COMPENSAÇÃO DE JORNADA: TRABALHAR DIA 21 DE ABRIL DE 2026 -(FERIANDO NACIONAL) TERÇA - FEIRA COMPENSADO PELO DIA 20 DE ABRIL DE 2026 - SEGUNDA - FEIR A. a) .Aprovação do Acordo Coletivo COMPENSAÇÃO DE JORNADA: TRABALHAR DIA 21 DE ABRIL DE 2026 -(FERIANDO NACIONAL), COMPENSADO PELO DIA 20 DE ABRIL DE 2026 - SEGUNDA - FEIR A. b) .Os trabalhadores terão direito ao descanso no dia DIA 20 DE ABRIL DE 2026 - SEGUNDA - FEIR A , as ativades do dia serão compensadas com trabalho a ser exercidos no dia DIA 21 DE ABRIL DE 2026 -(FERIANDO NACIONAL) TERÇA - FEIRA c) .As atividades do dia 21 DE ABRIL DE 2026 -(FERIANDO NACIONAL) TERÇA - FEIRA , não terão nemhum acrescimo sobre horas extras e sim de natureza compensatória, o empregado que não comparecer no dia para compensação ficara com falta e tera os descontos conforme CLT.

CLÁUSULA QUARTA - - MULTA

Estipula-se multa no valor de 50% (cinquenta por cento) do valor do salário normativo, por cláusula descumprida em caso de descumprimento de quaisquer das cláusulas contidas nesta CCT, revertendo o benefício em favor da parte prejudicada.

CLÁUSULA QUINTA - FORO

O foro competente para apreciar qualquer reclamação trabalhista, oriunda da presente Acordo Coletivo de Trabalho será o da Vara do Trabalho da localidade onde o empregado prestar serviço ao empregador. Por assim haverem convencionado, assinam as duas vias do requerimento junto ao sistema mediador, com o mister de serem protocoladas e arquivadas junto a SRTE.

Mais 2 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - ASSINATURAS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - AFIXAÇÃO DO INSTRUMENTO COLETIVO
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.