Acordo Coletivo

Registro MTE PE000304/2026 · Solicitação MR017283/2026 · registrado em 17/04/2026

Vigência encerrada 3 cláusulas
Vigência
01/05/2025 a 30/04/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores da Indústria de Calçados, Luvas e Bolsas , com abrangência territorial em Carpina/PE .

Partes signatárias

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2025 a 30 de abril de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores da Indústria de Calçados, Luvas e Bolsas , com abrangência territorial em Carpina/PE .

CLÁUSULA TERCEIRA - COMPENSAÇÃO SEMANA SANTA

Realizar a troca da jornada trabalhada nos dias 04/04/2026 e 21/04/2026, concedendo redução de 1h na jornada do dia 02/04/2026 e folga aos seus empregados no dia 04/04/2026, com jornada total de 13 (treze) horas não trabalhadas. As 13 (treze) horas não trabalhadas na redução de 1h na jornada do dia 02/04/2026 na folga e folga do dia 04/04/2026 (quinta e sábado, respectivamente), serão compensadas da seguinte forma: Os empregados trabalharão 06h (seis) horas no dia 02/04/2026 (Quinta-Feira) e mais 07h (sete) horas no dia 21/04/2026 (Terça-Feira, Feriado Nacional de Tiradentes). Por estarem inseridas no sistema de compensação ora acordado, as horas trabalhadas para fins de compensação no dia 21/04/2026, não caracterizarão horas extras. Tais folgas atendem aos interesses dos empregados por motivo de tradição da cultura local. Reforçamos que a participação do Sindicato da Categoria Profissional no presente acordo reforça a aceitação da própria Categoria dos Empregados da Alpargatas S/A - Unidade Carpina (PE) em relação a sistema de compensação ora formalizado.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.