Acordo Coletivo

Registro MTE RS002816/2026 · Solicitação MR050738/2026 · registrado em 12/08/2026

Vigente Reajuste 4,83% 30 cláusulas
Vigência
01/07/2026 a 30/06/2028
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados Vendedores e Viajantes do comércio , com abrangência territorial em RS .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de julho de 2026 a 30 de junho de 2028 e a data-base da categoria em 01º de julho.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados Vendedores e Viajantes do comércio , com abrangência territorial em RS .

CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO NORMATIVO – FIXO

As partes estabelecem que o novo Salário Fixo do(a) Vendedor(a) Externo(a), a partir de 01º de julho de 2026 será o valor de R$ 1.732,31 (um mil setecentos e trinta e dois reais e trinta e um centavos), independente do valor que venha ser homologado em julgamento dos dissídios passados. Parágrafo Primeiro – A remuneração é composta de parte fixa mais parte variável, sendo assegurado o valor mínimo mensal de R$ 1.972,00 (um mil, novecentos e setenta e dois reais), mesmo valor do piso da categoria (CCT) correspondente a Faixa III do salário Mínimo Regional (RS). Parágrafo Segundo – Passados os 12 primeiros meses, a empresa reajustará, automaticamente, o valor do piso em no mínimo 100% (cem por cento) do INPC/IBGE acumulado do período de 01 de julho de 2026 a 30 de junho de 2027 e, assim, sucessivamente, autorizadas as compensações dos valores antecipados espontaneamente.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

Sobre os salários fixos de todos os empregados da categoria, será aplicado a partir de Julho/2026, a título de reajuste dos salários, o percentual de 4,83% (INPC + 0,5%) a incidir sobre os salários praticados em junho/2026. Parágrafo Primeiro: O reajuste salarial para os empregados exercentes de cargos de confiança, como coordenadores, gerentes e supervisores e que percebam salários superiores a duas vezes o piso da categoria, caberá a livre negociação entre empresa e o respectivo Empregado. Parágrafo Segundo: As diferenças salariais dos vendedores(as) decorrentes de reajustes que venham ser fixados para os anos de 2019, 2020 e 2021 em julgamento, estão sendo creditadas mensalmente nos recibos salariais dos empregados(as) na forma de antecipação de dissidio, eventual saldo que venha ser apurado frente a homologação dos dissídios em julgamento serão pagas até o mês subsequente da ciência ao deferimento dos reajustes.

CLÁUSULA QUINTA - ADIANTAMENTO SALARIAL

A empresa, a seu exclusivo arbítrio e sem qualquer caráter obrigacional, poderá conceder adiantamentos salariais, sendo efetuada a devida compensação do respectivo valor na contraprestação normal ou em haveres de toda e qualquer natureza.

Mais 25 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DESCONTOS / ESTORNO DE COMISSÕES
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DESCONTOS AUTORIZADOS
  • CLÁUSULA OITAVA - REMUNERAÇÃO VARIÁVEL – METAS
  • CLÁUSULA NONA - COMISSÕES
  • CLÁUSULA DÉCIMA - PRÊMIOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - TICKET REFEIÇÃO/ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - SEGURO DE VIDA
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - REEMBOLSO DE DESPESAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - HOMOLOGAÇÕES
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - AVISO PRÉVIO - DISPENSA DE CUMPRIMENTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ESTABILIDADE PELA APROXIMIDADE DA APOSENTADORIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - COMPENSAÇÃO DE JORNADA
  • e mais 13…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.