Acordo Coletivo
Registro MTE PE000299/2026 · Solicitação MR014426/2026 · registrado em 17/04/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) DOS TRABALHADORES EM PROCESSAMENTO DE DADOS, INFORMATICA E TECNOLOGIA DA INFORMACAO , com abrangência territorial em PE .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de setembro de 2025 a 31 de agosto de 2027 e a data-base da categoria em 01º de setembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) DOS TRABALHADORES EM PROCESSAMENTO DE DADOS, INFORMATICA E TECNOLOGIA DA INFORMACAO , com abrangência territorial em PE .
CLÁUSULA TERCEIRA - CLÁUSULAS DE NATUREZA ECONÔMICA
As cláusulas de natureza econômica estarão sujeitas ao índice de correção estabelecido pela Convenção Coletiva de Trabalho firmada entre os sindicatos representativos das respectivas categorias para os períodos 2025/2026 e 2026/2027.
CLÁUSULA QUARTA - DOS PRÊMIOS
Durante a vigência do presente Acordo e com fundamento na ampla liberdade de negociação coletiva instituída pelo artigo 611-A da CLT e, conforme políticas internas vigentes na data de assinatura do presente Acordo Coletivo, divulgadas previamente aos empregados, fica acordado entre as partes que, a critério exclusivo da TEMPEST , poderão ser pagos prêmios em favor dos empregados. 1. Nos termos do que estabelece a atual redação dos parágrafos segundo e quarto, do artigo 457 da CLT, quaisquer valores pagos a título de prêmio aos empregados, não serão considerados como verba de natureza salarial, não constituindo base de cálculo para qualquer incidência ou reflexo trabalhista, nem tampouco integrando o salário de forma que possa ser posteriormente reclamado como direito adquirido.
CLÁUSULA QUINTA - DO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS
Nos termos do que prevê o artigo 461 da CLT, bem como em atenção à cláusula intitulada "PLANO DE CARGO, CARREIRA E SALÁRIOS" da CCT vigente fica estabelecido que o Plano de Cargos e Salários adotado pela TEMPEST , de ampla ciência por parte de seus empregados é aquele configurado por meio da metodologia “Mercer”, descrito conforme Tabela – Cargo X IPE protocolado diretamente perante o SINDPD-PE e que integra o presente acordo para todos os fins. 1. Tendo em vista a existência de diversos projetos a serem desenvolvidos no âmbito da TEMPEST, cada qual com especificidades técnicas próprias, inclusive dentro do mesmo projeto, em nenhuma hipótese será considerada a existência de desvio de função, acúmulo de função ou equiparação salarial, em relação a empregados que exercem funções e/ou ocupam cargos distintos, nos termos do Plano de Cargos e Salários adotado.
Mais 19 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DO PLANO DE BENEFÍCIOS
- CLÁUSULA SÉTIMA - DO CÓDIGO DE CONDUTA
- CLÁUSULA OITAVA - DA CONFIDENCIALIDADE
- CLÁUSULA NONA - DA MOTIVAÇÃO PARA A CELEBRAÇÃO DO PRESENTE ACORDO COLETIVO
- CLÁUSULA DÉCIMA - DA REDUÇÃO DE JORNADA
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - BANCO DE HORAS E COMPENSAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DISPENSA DE REGISTRO DE PONTO EM RAZÃO DO EXERCÍCIO DE CARGO D…
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - MODALIDADE ALTERNATIVA DE REGISTRO DE PONTO E CONTROLE POR EX…
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS PÓS-GESTANTES
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO SOBREAVISO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO TELETRABALHO
- e mais 7…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.