Acordo Coletivo

Registro MTE PE000298/2026 · Solicitação MR017950/2026 · registrado em 17/04/2026

Vigente Reajuste 5,00% 22 cláusulas
Vigência
01/01/2026 a 01/12/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias Urbanas de Pernambuco: de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, de fontes hidrelétrica, termoelétrica, inclusive marítima, nuclear e fontes alternativas, inclusive nas fases de projetos, construção, operação, manutenção, comercialização, serviços de eletrificação, saneamento e distribuição de água; gás canalizado e captação, purificação; serviços de esgotamento sanitário, planejamento, controle e preservação do meio ambiente; serviços de planejamento e controle de recursos hídricos; coleta afastamento, transporte, tratamento e destinação final de esgoto, resíduos sólidos urbanos e industriais, bem como aqueles que prestam serviços para empresas interpostas das categorias acima apontadas, com abrangência territorial em PE , com abrangência territorial em Afrânio/PE, Araripina/PE, Dormentes/PE, Exu/PE, Orocó/PE, Ouricuri/PE, Parnamirim/PE, Petrolina/PE, Recife/PE, Salgueiro/PE, Santa Cruz/PE, Santa Maria da Boa Vista/PE, São José do Belmonte/PE, Serra Talhada/PE e Serrita/PE .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 01º de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias Urbanas de Pernambuco: de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, de fontes hidrelétrica, termoelétrica, inclusive marítima, nuclear e fontes alternativas, inclusive nas fases de projetos, construção, operação, manutenção, comercialização, serviços de eletrificação, saneamento e distribuição de água; gás canalizado e captação, purificação; serviços de esgotamento sanitário, planejamento, controle e preservação do meio ambiente; serviços de planejamento e controle de recursos hídricos; coleta afastamento, transporte, tratamento e destinação final de esgoto, resíduos sólidos urbanos e industriais, bem como aqueles que prestam serviços para empresas interpostas das categorias acima apontadas, com abrangência territorial em PE , com abrangência territorial em Afrânio/PE, Araripina/PE, Dormentes/PE, Exu/PE, Orocó/PE, Ouricuri/PE, Parnamirim/PE, Petrolina/PE, Recife/PE, Salgueiro/PE, Santa Cruz/PE, Santa Maria da Boa Vista/PE, São José do Belmonte/PE, Serra Talhada/PE e Serrita/PE .

CLÁUSULA TERCEIRA - DOS PISOS NORMATIVOS E REAJUSTES SALARIAIS

Os salários básicos dos empregados da ECOELÉTRICA serão reajustados em 5% a partir de 1º de janeiro de 2026, com validade até 31 de dezembro de 2026, sendo os pisos conforme tabela abaixo com valores já reajustado: CARGO / FUNÇÃO SALÁRIO BASE AJUDANTE COMUM R$ 1.720,30 ALMOXARIFE R$ 2.350,53 AUX DE ALMOXARIFADO R$ 1.713,32 AUX DE ELETRICISTA R$ 1.946,03 BLASTER R$ 2.348,90 ELETRICISTA R$ 1.946,03 ELETRICISTA LINHA VIVA R$ 2.600,35 ENCARREGADO DE CONSTRUÇÃO R$ 2.707,32 ENCARREGADO DE PODA R$ 2.707,32 ENCARREGADO LINHA VIVA R$ 3.733,31 FISCAL DE OBRAS R$ 2.821,56 MOTORISTA R$ 1.946,03 MOTORISTA OP DE GUINDAUTO R$ 1.946,03 OP. DE RETRO ESCAVADEIRA R$ 2.330,08 OPERADOR DE EMPILHADEIRA R$ 1.713,32 OPERADOR DE MARTELETE R$ 2.139,91 PODADOR R$ 1.814,72 TEC EM SEGURANCA DO TRABALHO R$ 2.797,24 3.2 Todas as funções (especialidades) não descritas acima, e que pertencem ao quadro da Empresa, serão reajustadas de forma vertical com o percentual de 5% (cinco por cento). 3.3 A diferença da retroatividade do mês de janeiro, será pago junto com a folha de fevereiro. 3.4 A ECOELÉTRICA poderá compensar os aumentos concedidos espontaneamente no período de vigência do presente ACT, exceto nos casos de promoção, implemento de idade e término de aprendizagem, equiparação salarial determinada por sentença transitada em julgado.

CLÁUSULA QUARTA - PAGAMENTO DOS EMPREGADOS

4.1 A ECOELÉTRICA efetuará o pagamento único mensal aos seus empregados até o 5º dia útil de cada mês.

CLÁUSULA QUINTA - 13º SALÁRIO

5.1 Até o mês de novembro de cada ano, será pago o adiantamento de 50% (cinquenta por cento) do 13º Salário para todos os empregados. Deste valor, serão deduzidas as provisões legais proporcionais. 5.2 A ECOELÉTRICA efetuará o restante do pagamento do 13º até o dia 20 de dezembro do ano vigente.

Mais 17 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DO ADICIONAL PARA COLABORADORES HABILITADOS QUE CONDUZEM VEÍCULOS A SER…
  • CLÁUSULA SÉTIMA - VALE REFEIÇÃO/ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA OITAVA - PLANO DE SAÚDE
  • CLÁUSULA NONA - DA MUDANÇA DE FUNÇÃO E CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA - JORNADA DE TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - JORNADA ESPANHOLA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO TEMPO DE DESLOCAMENTO PARA LOCAIS FORA DO DOMICÍLIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO INTERVALO PARA REFEIÇÃO E DESCANSO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA COMISSÃO PERMANENTE DE NEGOCIAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL MENSAL SINDICAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - SOLUÇÃO DE CONFLITOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ELEIÇÕES SINDICAIS
  • e mais 5…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.