Acordo Coletivo
Registro MTE PE000289/2026 · Solicitação MR019494/2026 · registrado em 16/04/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) DOS TRABALHADORES EM PROCESSAMENTO DE DADOS, INFORMÁTICA E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO , com abrangência territorial em PE .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de setembro de 2025 a 31 de agosto de 2026 e a data-base da categoria em 01º de setembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) DOS TRABALHADORES EM PROCESSAMENTO DE DADOS, INFORMÁTICA E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO , com abrangência territorial em PE .
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS PISOS SALARIAIS
Considerando que a empresa, em decorrência de pactuações anteriores previstas em normas coletivas, atualmente pratica pisos salariais superiores aos estabelecidos na Convenção Coletiva vigente, e com o intuito de preservar a remuneração dos empregados em trabalho efetivo, as partes resolvem pactuar os seguintes pisos salariais: Bloco 1 - Para empregados admitidos até a data da assinatura do presente Acordo Coletivo: A empresa procederá com a incorporação das horas extras fixas e do Descanso Semanal Remunerado (DSR) atualmente pagos, passando a constar que: A) CONTÍNUOS, COPEIROS, VIGIAS E ASSEMELHADOS (sujeitos a jornada de 40 horas semanais) – Atualmente recebem salário base de R$ 2.033,99 (dois mil, trinta e três reais e noventa e nove centavos), acrescido de horas extras fixas e DSR no valor de R$ 431,14 (quatrocentos e trinta e um reais e quatorze centavos), valor este que será incorporado ao salário, passando a perceber, durante a vigência do presente Acordo Coletivo, o montante total de R$ 2.465,00 (dois mil, quatrocentos e sessenta e cinco reais). B) ATENDENTE DE SUPORTE/ATENDENTE DE SUPORTE ON LINE (sujeitos a jornada de 5x1 – 6 horas por dia, com 1 hora de intervalo) – Atualmente recebem salário base de R$ 2.775,90 (dois mil, setecentos e setenta e cinco reais e noventa centavos), acrescido de horas extras fixas e DSR no valor de R$ 441,30 (quatrocentos e quarenta e um reais e trinta centavos), valor este que será incorporado ao salário, passando a perceber, durante a vigência do presente Acordo Coletivo, o montante total de R$ 3.218,00 (três mil, duzentos e dezoito reais). C) ATENDENTE DE SUPORTE/ATENDENTE DE SUPORTE ON LINE (sujeitos a jornada de 12X36) – Atualmente recebem salário base de R$ 2.775,90 (dois mil, setecentos e setenta e cinco reais e noventa centavos), acrescido de horas extras fixas e DSR no valor de R$ 588,40 (quinhentos e oitenta e oito reais e quarenta centavos), valor este que será incorporado ao salário, passando a perceber, durante a vigência do presente Acordo Coletivo, o montante total de R$ 3.365,00 (três mil, trezentos e sessenta e cinco reais). D) ANALISTAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO (sujeitos a jornada de 5x1 – 6 horas por dia, com 1 hora de intervalo) – Atualmente recebem salário base de R$ 3.785,34 (três mil, setecentos e oitenta e cinco reais e trinta e quatro centavos), acrescido de horas extras fixas e DSR no valor de R$ 601,77 (seiscentos e um real e setenta e sete centavos), valor este que será incorporado ao salário, passando a perceber, durante a vigência do presente Acordo Coletivo, o montante total de R$ 4.388,00 (quatro mil, trezentos e oitenta e oito reais). E) ANALISTAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO (sujeitos a jornada de 12X36) – Atualmente recebem salário base de R$ 3.785,34 (três mil, setecentos e oitenta e cinco reais e trinta e quatro centavos), acrescido de horas extras fixas e DSR no valor de R$ 802,36 (oitocentos e dois reais e trinta e seis centavos), valor este que será incorporado ao salário, passando a perceber, durante a vigência do presente Acordo Coletivo, o montante total de R$ 4.587,00 (quatro mil, quinhentos e oitenta e sete reais). Bloco 2 - Para empregados admitidos após a data da assinatura a empresa seguirá os pisos abaixo: A) CONTÍNUOS, COPEIROS, VIGIAS E ASSEMELHADOS (sujeitos a jornada de 40 horas semanais) – Piso de R$ 2.033,99 (dois mil, trinta e três reais e noventa e nove centavos). B) ATENDENTE DE SUPORTE/ATENDENTE DE SUPORTE ON LINE (sujeitos a jornada de 5x2 – 6 horas por dia, com 1 hora de intervalo) – Piso de R$ 2.403,57 (dois mil, quatrocentos e três reais e cinquenta e sete centavos). C) ATENDENTE DE SUPORTE/ATENDENTE DE SUPORTE ON LINE (sujeitos a jornada de 12X36) – Piso de R$ 3.365,00 (três mil, seiscentos e sessenta e cinco reais) D) ATENDENTE DE SUPORTE/ATENDENTE DE SUPORTE ON LINE LINE (sujeitos a jornada de 5x2 – 7:12 horas por dia, com 1 hora de intervalo) – Piso de R$ 2.884,29 (dois mil, oitocentos e oitenta e quatro reais e vinte e nove centavos) E) ATENDENTE DE SUPORTE/ATENDENTE DE SUPORTE ON LINE LINE (sujeitos a jornada de 5x2 – 8 horas por dia, com 1 hora de intervalo) – Piso de R$ 3.204,76 (três mil duzentos e quatro reais e setenta e seis centavos) F) ANALISTAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO (sujeitos a jornada de 5x2 – 6 horas por dia, com 1 hora de intervalo) – Piso de R$ 3.276,43 (três mil, duzentos e setenta e seis reais e quarenta e três centavos) G) ANALISTAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO (sujeitos a jornada de 12X36) – Piso de R$ 4.587,00 (Quatro mil, quinhentos e oitenta e sete reais) H) ANALISTAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO (sujeitos a jornada de 5x2 – 7:12 horas por dia, com 1 hora de intervalo) – Piso de R$ 3.931,71 (três mil, novecentos e trinta e um reais e setenta e um centavos) I) ANALISTAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO (sujeitos a jornada de 5x2 – 8 horas por dia, com 1 hora de intervalo) – Piso de R$ 4.368,00 (Quatro mil, trezentos e sessenta e oito reais)
CLÁUSULA QUARTA - DOS REAJUSTES SALARIAIS
O piso salarial com vigência a partir de 1º de setembro de 2025 serão reajustados considerando o reajuste de 5,3% (cinco vírgula três por cento) em relação aos salários praticados até 31 de agosto de 2025, o qual já foi aplicado na data de reajuste da Convenção Coletiva.
CLÁUSULA QUINTA - DO ADIANTAMENTO DO 13º SALÁRIO
As empresas concederão aos seus empregados, a título de adiantamento do décimo terceiro salário, o valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) do referido benefício, a ser pago juntamente com a folha de pagamento do mês de setembro. Parágrafo único: O empregado poderá solicitar formalmente a antecipação do 13º salário por ocasião da programação de suas férias. Para isso, deverá solicitar o pedido junto aos recursos humanos da empresa com, no mínimo, 40 (quarenta) dias de antecedência do início do gozo das férias. O pagamento do adiantamento será efetuado juntamente com o pagamento das férias.
Mais 11 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DO CONVÊNIO MÉDICO
- CLÁUSULA SÉTIMA - DA COMPLEMENTAÇÃO DO AUXÍLIO PREVIDENCIÁRIO
- CLÁUSULA OITAVA - DO SEGURO DE VIDA
- CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
- CLÁUSULA DÉCIMA - DO AVISO PRÉVIO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA ESCALA ESPECIAL DE TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO BANCO DE HORAS
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA NR-17
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA REVISÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS DEMAIS CONDIÇÕES
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - CONSIDERAÇÕES FINAIS
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.