Acordo Coletivo

Registro MTE PE000282/2026 · Solicitação MR018008/2026 · registrado em 14/04/2026

Vigência encerrada 6 cláusulas
Vigência
21/04/2026 a 24/04/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) DOS TRABALHADORES EM PROCESSAMENTO DE DADOS, INFORMATICA E TECNOLOGIA DA INFORMACAO , com abrangência territorial em PE .

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 21 de abril de 2026 a 24 de abril de 2026 e a data-base da categoria em 01º de setembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) DOS TRABALHADORES EM PROCESSAMENTO DE DADOS, INFORMATICA E TECNOLOGIA DA INFORMACAO , com abrangência territorial em PE .

CLÁUSULA TERCEIRA - DO OBJETO

O presente Acordo tem por objetivo estabelecer a alteração da data de fruição do feriado de Dia de Tiradentes, originalmente em 21/04/2026 , para o dia 24/04/2026 , sexta-feira.

CLÁUSULA QUARTA - FUNDAMENTO LEGAL

Este Acordo Coletivo de Trabalho tem fundamento legal na CLT, Art. 611-A, item XI.

CLÁUSULA QUINTA - DA JORNADA E COMPENSAÇÃO

Em virtude da alteração mencionada na Cláusula Primeira: a. No dia 21/04/2026, haverá expediente normal de trabalho para todos os empregados abrangidos por este acordo. O descanso correspondente será gozado integralmente no dia 24/04/2026, data em que a empresa suspenderá suas atividades. b. As horas trabalhadas no dia do feriado original (em razão da troca) serão pagas como horas normais, sem o adicional, visto que o descanso será compensado em outra data.

Mais 1 cláusula neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DEPÓSITO E REGISTRO
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.