Acordo Coletivo
Registro MTE PE000282/2026 · Solicitação MR018008/2026 · registrado em 14/04/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) DOS TRABALHADORES EM PROCESSAMENTO DE DADOS, INFORMATICA E TECNOLOGIA DA INFORMACAO , com abrangência territorial em PE .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 21 de abril de 2026 a 24 de abril de 2026 e a data-base da categoria em 01º de setembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) DOS TRABALHADORES EM PROCESSAMENTO DE DADOS, INFORMATICA E TECNOLOGIA DA INFORMACAO , com abrangência territorial em PE .
CLÁUSULA TERCEIRA - DO OBJETO
O presente Acordo tem por objetivo estabelecer a alteração da data de fruição do feriado de Dia de Tiradentes, originalmente em 21/04/2026 , para o dia 24/04/2026 , sexta-feira.
CLÁUSULA QUARTA - FUNDAMENTO LEGAL
Este Acordo Coletivo de Trabalho tem fundamento legal na CLT, Art. 611-A, item XI.
CLÁUSULA QUINTA - DA JORNADA E COMPENSAÇÃO
Em virtude da alteração mencionada na Cláusula Primeira: a. No dia 21/04/2026, haverá expediente normal de trabalho para todos os empregados abrangidos por este acordo. O descanso correspondente será gozado integralmente no dia 24/04/2026, data em que a empresa suspenderá suas atividades. b. As horas trabalhadas no dia do feriado original (em razão da troca) serão pagas como horas normais, sem o adicional, visto que o descanso será compensado em outra data.
Mais 1 cláusula neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DEPÓSITO E REGISTRO
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.