Acordo Coletivo

Registro MTE PE000276/2026 · Solicitação MR016000/2026 · registrado em 14/04/2026

Vigência encerrada 19 cláusulas
Vigência
01/04/2026 a 31/08/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS DA INDUSTRIA DO AÇUCAR E DO ÁLCOOL DO ESTADO DE PE , com abrangência territorial em Recife/PE .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de abril de 2026 a 31 de agosto de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS DA INDUSTRIA DO AÇUCAR E DO ÁLCOOL DO ESTADO DE PE , com abrangência territorial em Recife/PE .

CLÁUSULA TERCEIRA - DA MULTA POR INFRAÇÃO

Fica estipulada uma multa no valor equivalente a 10% (dez por cento) do salário base de cada empregado atingido por este acordo, em caso de descumprimento das obrigações de fazer contidas no presente ajuste, esta a ser suportada pela parte infratora, em favor da parte prejudicada.

CLÁUSULA QUARTA - DA INDENIZAÇÃO DOS DEPOSITOS FUNDIÁRIOS NO PERÍODO DA SUSPENSÃO

A EMPRESA pagará a titúlo de indenização, por ocasião do pagamento de verbas rescisórias originárias de dispensa imotivada a importãcia equivalente a 8% {oito por cento}, do salário nominal do empregado, á época do efetivo pagamento, por cada més que em que este tenha tido seu contrato suspenso.

CLÁUSULA QUINTA - DA MULTA INDENIZATÓRIA

Fica estabelecida uma multa indenizatória correspondente ao valor do último salário pago ao empregado no més imediatamente anterior ao inicio da suspensão do contrato, caso a empresa rescinda o respectivo contrato de trabalho no período de suspenção ou nos tres meses subsequentes ao seu retorno ao trabalho.

Mais 14 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DA INDENIZAÇÃO DAS PARCELAS EQUIVALENTES DE SEGURO DESEMPREGO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DA NÃO REPERCUSSÃO NO CALCULO DO 13º SALÁRIO
  • CLÁUSULA OITAVA - DAS COTAS DE SALÁRIO FAMILIA
  • CLÁUSULA NONA - DA SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - DA QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA DESCARATIZAÇÃO DA SUSPENSÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA COMUNICAÇÃO AO SINDICATO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO LOCAL ONDE SERÁ MINISTRADO O PROG. DE QUALIFICAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA AJUDA COMPENSATÓRIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA BOLSA DE QUALIFICAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR EM CASO DE NÃO CONCESSÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA MULTA POR INFRAÇÃO
  • e mais 2…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.