Acordo Coletivo
Registro MTE PB000170/2026 · Solicitação MR001557/2026 · registrado em 16/04/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias de: Calçados; Confecção de Roupas; Tamancos; Saltos e Formas de Paus; Guarda-chuva e Bengalas; Chapéus; Luvas; Bolsas e Peles de Resguardo; Pentes; Botões e Similares; Material de Segurança e Proteção ao Trabalho e Oficiais Alfaiates e Costureiros em Geral, pertencentes ao Segundo Grupo do Plano da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria , com abrangência territorial em Bayeux/PB .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 30 de janeiro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias de: Calçados; Confecção de Roupas; Tamancos; Saltos e Formas de Paus; Guarda-chuva e Bengalas; Chapéus; Luvas; Bolsas e Peles de Resguardo; Pentes; Botões e Similares; Material de Segurança e Proteção ao Trabalho e Oficiais Alfaiates e Costureiros em Geral, pertencentes ao Segundo Grupo do Plano da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria , com abrangência territorial em Bayeux/PB .
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DE SEGURANÇA
As partes acordantes esclarecem que os empregados que trabalharem no feriado receberão neste dia, todos os equipamentos de proteção individual que recebem no seu cotidiano de trabalho, assim como serão respeitadas todas as mesmas condições de segurança do trabalho em atendimento as Normas expedidas pelo Ministério do Trabalho e legislação aplicável.
CLÁUSULA QUARTA - AUTORIZAÇÃO PARA TRABALHAR EM FERIADO
Considerando a necessidade da empresa, que poderá trabalhar sem interrupção de produção dentro do cronograma estabelecido, e a conveniência dos empregados, que poderão programar a folga na sexta-feira, tornando o final de semana prolongado, vale o presente Acordo Coletivo, também como autorização para trabalhar no Feriado Municipal do dia 20/01/2026 - Terça-feira - Dia do Padroeiro da cidade - São Sebastião. Parágrafo Único - Os trabalhadores da unidade fabril da empresa CAMBUCI S/A, trabalharão no dia 20/01/2026 - Feriado Municipal - Dia do Padroeiro - São Sebastão , executando a jornada contratual de trabalho válida para o dia, já que a folga será antecipada para o dia 16/01/2026, Sexta-feira.
CLÁUSULA QUINTA - SOLUÇÃO DE CONFLITOS
As divergências porventura surgidas com a interpretação ou aplicação deste Acordo Coletivo de Trabalho, serão dirimidas, preferencialmente, em tentativa de entendimento direto entre as partes acordantes e em segundo momento, mediante outros meios de soluçõs de conflitos existente e previsto pelo sistema normativo brasileiro.
Mais 2 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - MULTA PELO DESCUMPRIMENTO DO INSTRUMENTO COLETIVO
- CLÁUSULA SÉTIMA - PREVALÊNCIA DO ACORDO COLETIVO
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.