Acordo Coletivo

Registro MTE PB000169/2026 · Solicitação MR019568/2026 · registrado em 15/04/2026

Vigente 6 cláusulas
Vigência
20/04/2026 a 20/04/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) trabalhadores na indústria de calçados , com abrangência territorial em Campina Grande/PB .

Partes signatárias

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 20 de abril de 2026 a 20 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de novembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) trabalhadores na indústria de calçados , com abrangência territorial em Campina Grande/PB .

CLÁUSULA TERCEIRA - AUTORIZAÇÃO TEMPORÁRIA PARA TRABALHO EM FERIADO

Considerando a propositura do empregador, acordam as partes que os empregados da Tess anteciparão a folga do feriado de 21/04/2026 para o dia 20/04/2026 , com intuito de imprensar a folga do fim de semana com a segunda-feira, bem como por necessidade de ajuste de produção, nos termos da cláusula 24ª da Convenção Coletiva vigente. A troca do feriado acima não se aplica ao setor de Matrizaria, cuja folga do feriado do dia 21/04/26 será no dia 08/09/2026, com o objetivo de garantir o cumprimento dos prazos de projetos de matrizes a fim de evitar impactos no cronograma produtivo dos demais setores, bem como para estender a folga do fim de semana e do feriado de 07 de setembro. Em casos eventuais, os empregados convocados, que concordarem em trabalhar nos dias programados para as folgas dos feriados acima referidos (20/04 e 08/09/2026), a hora trabalhada será paga com acréscimo de 120%. As partes firmam o presente acordo coletivo para autorizar que os respectivos empregados trabalhem nos feriados acima descritos, de forma extraordinária, com folgas antecipadas, conforme prevê a Convenção Coletiva vigente, em sua cláusula vigésima quarta.

CLÁUSULA QUARTA - DO TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO

As partes deixam de apresentar a escala de revezamento uma vez que não existe, nos quadros da empresa acordante, colaboradores trabalhando em turno ininterrupto de revezamento.

CLÁUSULA QUINTA - DAS CONDIÇÕES DE SAÚDE E SEGURANÇA

As partes acordantes esclarecem que os empregados que participarem do referido acordo receberão, no domingo em que haverá trabalho, todos os equipamentos de proteção individual que recebem no seu cotidiano de trabalho, assim como, serão respeitadas todas as mesmas condições gerias de segurança do trabalho em atendimento as Normas expedidas pelo Ministério da Economia e legislação aplicável.

Mais 1 cláusula neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - SOLUÇÕES DE CONFLITOS E OUTRAS DISPOSIÇÕES
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.