Acordo Coletivo

Registro MTE PB000168/2026 · Solicitação MR019610/2026 · registrado em 15/04/2026

Vigente 6 cláusulas
Vigência
19/04/2026 a 19/04/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) trabalhadores na indústria de calçados , com abrangência territorial em Campina Grande/PB .

Partes signatárias

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 19 de abril de 2026 a 19 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de novembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) trabalhadores na indústria de calçados , com abrangência territorial em Campina Grande/PB .

CLÁUSULA TERCEIRA - DO TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO

As partes deixam de apresentar a escala de revezamento uma vez que não existe, nos quadros da empresa acordante, colaboradores trabalhando em turno ininterrupto de revezamento.

CLÁUSULA QUARTA - AUTORIZAÇÃO TEMPORÁRIA PARA TRABALHO EM DOMINGO

Considerando a propositura do empregador, acordam as partes que os empregados assinantes do termo de concordância trabalharão nos dias 19 e 26 de abril de 2026 (domingos), por necessidade de produção, em razão da fabricação de matrizes para a nova coleção com lançamento previsto para maio e agosto de 2026. Em contrapartida, as horas trabalhadas nos domingos acima referidos serão pagas com acréscimo de 120% , nos termos da cláusula 24ª da Convenção Coletiva vigente.

CLÁUSULA QUINTA - DAS CONDIÇÕES DE SAÚDE E SEGURANÇA

As partes acordantes esclarecem que os empregados que participarem do referido acordo receberão, no domingo em que haverá trabalho, todos os equipamentos de proteção individual que recebem no seu cotidiano de trabalho, assim como, serão respeitadas todas as mesmas condições gerias de segurança do trabalho em atendimento as Normas expedidas pelo Ministério da Economia e legislação aplicável.

Mais 1 cláusula neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - SOLUÇÕES DE CONFLITOS E OUTRAS DISPOSIÇÕES
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.