Convenção Coletiva

Registro MTE PB000165/2026 · Solicitação MR004650/2026 · registrado em 15/04/2026

Vigente Reajuste 6,00% 57 cláusulas
Vigência
01/01/2026 a 31/12/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) PROFISSIONAL DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DE REFEIÇÕES RÁPIDAS (FAST FOOD) com base e abrangência territorial no município de Campina Grande/PB, com abrangência territorial em Campina Grande/PB , com abrangência territorial em Campina Grande/PB .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) PROFISSIONAL DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DE REFEIÇÕES RÁPIDAS (FAST FOOD) com base e abrangência territorial no município de Campina Grande/PB, com abrangência territorial em Campina Grande/PB , com abrangência territorial em Campina Grande/PB .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

Fica estabelecido que, para o ano de 2026 o valor do piso salarial da categoria será de R$1.641,00 (um mil seiscentos e quarenta e um reais); e, para ano de 2027, o valor do salário base da categoria será R$ 15,00 (quinze reais) acima do salário-mínimo nacional vigente à época.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

Os salários de todos os trabalhadores que não foram contemplados com a cláusula primeira da presente convenção coletiva de trabalho, será reajustado no patamar de 6% (seis por cento), aplicado a partir de 01 de janeiro de 2026, sendo respeitado o mesmo percentual para o novo reajuste a partir de 01 de janeiro de 2027.

CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO ATRAVÉS DE BANCO

Fica acordado que a empresa que não efetuar o pagamento dos salários e vales em moeda corrente deverá proporcionar aos empregados tempo hábil para o recebimento no banco ou posto bancário, dentre a jornada de trabalho, quando coincidir com o horário bancário, sem comprometer o horário das refeições.

Mais 52 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - CONFERÊNCIA DE CAIXA
  • CLÁUSULA SÉTIMA - QUEBRA DE CAIXA
  • CLÁUSULA OITAVA - SALÁRIO DO SUBSTITUTO
  • CLÁUSULA NONA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - DAS GORJETAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - BASE DE CÁLCULO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - VALE TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - PLANO DE SAÚDE DENTAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - CONTRATO DE TRABALHO INTERMITENTE
  • e mais 40…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.