Acordo Coletivo
Registro MTE PB000161/2026 · Solicitação MR020048/2026 · registrado em 15/04/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Industrias de Fiação e Tecelagem em Geral , com abrangência territorial em Santa Rita/PB .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Industrias de Fiação e Tecelagem em Geral , com abrangência territorial em Santa Rita/PB .
CLÁUSULA TERCEIRA - CLÁUSULA TERCEIRA - DO SALÁRIO NORMATIVO
A partir de 01/01/2026 , fica estabelecido salário normativo de R$ 1.626,00 (Hum mil, seiscentos e vinte e seis reais) , no qual já se encontra incorporado o reajuste de trata a Cláusula Quarta do presente instrumento.
CLÁUSULA QUARTA - CLÁUSULA QUARTA - DO REAJUSTE
Os integrantes da categoria profissional suscitante, que não foram beneficiados com o piso estabelecido na cláusula 3ª do presente instrumento, em 01 de janeiro de 2026 , terão os salários reajustados, com aplicação de 2,5% (dois e meio por cento) sobre os valores vigentes em 01/01/2025 , encerrando-se, definitivamente, toda e qualquer discussão sobre inflações pretéritas, para nada mais reclamar sobre a matéria no presente ou no futuro, em juízo ou fora dele. Parágrafo Primeiro – Caso a empresa tenha efetuado antecipações espontâneas no período de janeiro/2025 a dezembro/2025 , as mesmas serão compensadas, quando da aplicação do percentual de reajuste aqui estabelecido.
CLÁUSULA QUINTA - CLÁUSULA QUINTA - DA REMUNERAÇÃO POR PRODUÇÃO
As empresas asseguram o salário normativo (Cláusula 3ª), quando o empregado estiver trabalhando por produção, tarefa, ou outros meios não fixos e não atingir aqueles valores.
Mais 32 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - CLÁUSULA SEXTA - DO EMPREGADO MAIS ANTIGO
- CLÁUSULA SÉTIMA - CLÁUSULA SÉTIMA - DOS CRÉDITOS EM CONTA CORRENTE
- CLÁUSULA OITAVA - CLÁUSULA OITAVA - DA GRATIFICAÇÃO ESPECIAL
- CLÁUSULA NONA - CLÁUSULA NONA - DA DISPENSA POR JUSTA CAUSA
- CLÁUSULA DÉCIMA - CLÁUSULA DÉCIMA - DOS DIREITOS DA RESCISÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS QUANDO DA …
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA DISPENSA DO AVISO PRÉVIO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA ANOTAÇÃO NA CTPS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO ATESTADO DE AFASTAMENTO E SALÁRIOS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA GARANTIA DE EMPREGO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA CRECHE
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO REFEITÓRIO
- e mais 20…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.